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Ato Original
CENTRO SOCIAL SANTA BÁRBARA DE ERVEDEDO
Certifico que, por escritura outorgada em 10 de Julho de 2006 no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, loja 17, cidade de Chaves, a cargo da notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a fls. 46 e seguintes do respectivo livro n.º 54-A, foi constituída uma associação, com fins não lucrativos, com a denominação Centro Social Santa Bárbara de Ervededo, a qual tem a sua sede no lugar de Couto, freguesia de Ervededo, concelho de Chaves, durará por tempo indeterminado, tem por objecto a instalação de um lar de terceira idade, apoio à infância, juventude e centro de convívio.
Podem ser associados da associação as pessoas singulares maiores de 16 anos e pessoas colectivas.
Haverá duas categorias de associados, que são os associados honorários e os efectivos.
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários;
d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias.
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
c) Observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos sociais;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e lealdade os cargos para que forem eleitos.
As condições de admissão, saída e exclusão dos associados são as definidas nos respectivos estatutos.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Para obrigar a associação são necessárias e bastantes duas assinaturas conjuntas de entre o presidente, secretário e tesoureiro.
As contas bancárias da associação serão movimentadas pelo tesoureiro, conjuntamente com o presidente ou com o secretário, assinando cheques e outros documentos.
Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente, do vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direcção.
O conselho fiscal é composto por um presidente e por dois vogais.
10 de Julho de 2006. - A Notária, Maria Cristina dos Reis Santos.
3000211219
