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Ato Original
SPACE REFLEX - ISOLAMENTOS TÉRMICOS, LDA
Sede: Travessa do Parque Comercial, 14 e 16, cave, Nogueira, Braga, 4715-217 Braga
Conservatória do Registo Comercial de Braga. Identificação de pessoa colectiva n.º 506202488; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20020606.
Certifico que foi constituída a sociedade por Baltazar Sérgio Dias Ribeiro e Ivan Jorge Dias Ribeiro, solteiros, maiores, que se rege pelos estatutos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação Space Reflex - Isolamentos Térmicos, Lda, e tem a sua sede na Travessa do Parque Comercial, 14 e 16, cave, freguesia de Nogueira, concelho de Braga.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem corno criar ou encerrar, filiais sucursais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade do consentimento da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto da sociedade consiste na fabricação de artigos de embalagem e isolamento térmico em matérias plásticas.
2 - A sociedade poderá participar em quaisquer sociedades, inclusive como sócia de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de sete mil e quinhentos euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 - A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares ao capital até ao montante global de quinze mil euros.
ARTIGO 4.º
1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando no entanto desde já nomeados gerentes o sócio Baltazar Sérgio Dias Ribeiro, e José Manuel Gomes Ribeiro, casado, residente na referida Rua de Marceliano Araújo, 100, 1.º
2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis:
b) Tomar de trespasse ou de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira,
d) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
ARTIGO 5.º
Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Acordo com o seu titular;
b) Penhora, arresto ou arrolamento, e ainda quando, por qualquer motivo, tenha de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
c) Falência, interdição ou insolvência do respectivo titular;
d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade,
e) Falecimento do sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
f) Partilha judicial ou extrajudicial de quota., na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
g) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
Está conforme.
6 de Junho de 2002. - O Segundo-Ajudante, Nelson Arnaldo Ferreira Nunes.
2010249631
