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Ato Original
MONIZ, FERREIRA & SANTOS, LDA
Sede: lugar da Breia, freguesia de Pinheiro, Guimarães
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 1813; identificação de pessoa colectiva n.º 501162836; inscrição n.º 19; número e data da apresentação: 42/20050727.
Certifico que, com referência à sociedade em epigrafe, foi efectuado o registo da alteração do pacto social alterando os artigos 3.º, 5.º e 7.º eliminando o actual artigo 8.º e passando o artigo 9.º a ser o artigo 8.º do pacto social o qual fica com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e sete euros, dividido em quatro quotas, sendo uma do valor nominal de quinhentos e vinte e três mil setecentos e trinta e sete euros e noventa cêntimos e outra do valor nominal de vinte e nove mil novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos, de que é titular o sócio Lourenço dos Santos Freitas, uma do valor nominal de cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos, de que é titular a sócia Maria de Lurdes Magalhães Ribeiro e outra do valor nominal de quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e um euros e oitenta e dois cêntimos, pertencente à sócia Lurdes José Magalhães dos Santos.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade e, quando consentida, a sociedade primeiro e depois, os sócios, têm preferência na aquisição.
ARTIGO 7.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em reunião de assembleia geral, fica a pertencer aos sócios Lourenço dos Santos Freitas e Maria de Lurdes Magalhães Ribeiro, que continuam designados gerentes;
§ 1.º Para obrigar a sociedade e a representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como para a aquisição e alienação de viaturas, é suficiente a assinatura do sócio Lourenço dos Santos Freitas;
§ 2.º Fica vedado aos gerentes intervir, outorgar ou assinar em nome da sociedade actos ou contratos que a esta não digam directamente respeito, nomeadamente abonações, fianças, avales, letras de favor e outros actos semelhantes, ficando o infractor responsável pelos prejuízos que daí advierem.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência e formalidades legais.
26 de Abril de 2006. - A Ajudante Principal, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
2011290155
