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Ato Original
ENSERMAQ - MAQUINAÇÃO, ENGENHARIA E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Tondela. Matrícula n.º 00805/000805; identificação de pessoa colectiva n.º 505082519.
Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; apresentação n.º 07/041021.
Cessação de funções de gerente: Francisco Miguel Santos Almeida Marques, por renúncia de 9 de Outubro de 2004.
Inscrição n.º 10; apresentação n.º 15/041021.
Modificação em sociedade por quotas e alteração do contrato.
Artigos Alterados: 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7. 8.º e 9.º
1.º
A sociedade adopta a denominação ENSERMAQ - Maquinação, Engenharia e Serviços, Lda, e tem a sua sede na Zona Industrial Municipal de Tondela, lote 9, freguesia de Vila Nova da Rainha, concelho de Tondela.
2.º
Por mera deliberação da gerência pode a sede da sociedade ser deslocada para qualquer outro lugar do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil euros e corresponde a soma de sete quotas: uma no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Manuel das Neves Guerra da Costa; uma no valor nominal de três mil euros, pertencente ao sócio Marco José Rodrigues Vinhanova; duas iguais no valor nominal de quinze mil euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Armando Eugénio de Aguiar Cabral Ferreira e Francisco Miguel Santos Almeida Marques e três iguais no valor nominal de mil e quinhentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Celso Rodrigues Vinhanova, Luís Carlos de Matos Pereira e António Carlos Alves dos Santos.
5.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de oitocentos mil euros, mediante prévia deliberação dos sócios nesse sentido.
6.º
Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e formalidades previstas na lei.
7.º
É livre a cessão, total ou parcial, de quotas, entre sócios; a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, a exercer nos termos legais.
8.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos, a designar em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes os sócios, Manuel das Neves Guerra da Costa, Armando Eugénio de Aguiar Cabral Ferreira e Francisco Miguel Santos Almeida Marques.
2 - A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a do gerente Manuel das Neves Guerra da Costa.
9.º
A sociedade poderá participar por qualquer forma, no capital social de outras, reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
Inscrição n.º 11; apresentação n.º 16/041021.
Certifico que foi alterado parcialmente o contrato social com reforço de capital de 100 000 para 400 000, subscrito em dinheiro, tendo sido alterado o artigos 4.º passando a ter a seguinte redacção:
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil euros, e corresponde a soma de sete quotas: uma no valor nominal de duzentos e cinquenta mil euros, pertencente ao sócio Manuel das Neves Guerra da Costa; uma no valor nominal de doze mil euros, pertencente ao sócio Marco José Rodrigues Vinhanova; duas iguais no valor nominal de sessenta mil euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Armando Eugénio de Aguiar Cabral Ferreira e Francisco Miguel Santos Almeida Marques e três iguais no valor nominal de seis mil euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Celso Rodrigues Vinhanova, Luís Carlos de Matos Pereira e António Carlos Alves dos Santos.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
25 de Outubro de 2004. - A Escriturária Superior, Adelina Maria Rodrigues Durães Gouveia.
2008248542
