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Ato Original
ALMIRO ABELHEIRA MARQUES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Tondela. Matrícula n.º 01087/041111; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/041111.
Certifico que Almiro Abelheira Marques casado com Maria Almira Dias Marques, comunhão de adquiridos, Seixo, de Besteiros, Tondela, constituiu a sociedade em epígrafe, que se regerá pelo seguinte contrato.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Almiro Abelheira Marques, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no lugar de Seixo, freguesia de Campo de Besteiros, concelho de Tondela.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encenar filiais, sucursais ou qualquer forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas, compra, venda e revenda de máquinas e materiais de construção civil. Aluguer de máquinas de construção civil. Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação do sócio único, pertence ao sócio ou a estranhos por ele designados, ficando desde já designado gerente o sócio único.
§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos teremos permitidos por lei, mesmo que o seu objecto não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
ARTIGO 7.º
1 - Ao sócio único poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao montante global de cento e cinquenta mil euros.
2 - Poderá o sócio único fazer suprimentos à sociedade nos termos e formalidades previstas na lei.
Está conforme o original.
13 de Fevereiro de 2004. - A Escriturária Superior, (Assinatura ilegível.)
2003610570
