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Ato Original
MARIA JACINTA VAZ DIAS SOARES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Paiva. Matrícula n.º 00189/20050719; identificação de pessoa colectiva n.º P 507227131; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/19072005.
Certifico que por Maria Jacinta Vaz Dias Soares foi constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.º
A sociedade adopta a denominação Maria Jacinta Vaz Dias Soares, Unipessoal, Lda
2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Egas Moniz, 6, freguesia e concelho de Vila Nova de Paiva.
3.º
A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, cosmética, de beleza e outros artigos médicos e ortopédicos.
4.º
O capital social, integralmente realizado em espécie, é de cinco mil euros representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Maria Jacinta Vaz Dias Soares, a qual é preenchida com as seguintes entradas em espécie que neste acto faz:
1 - Estabelecimento comercial de produtos farmacêuticos (farmácia), denominado Farmácia Galénica, com todos os elementos que o constituem, sito na Rua de Egas Moniz, 6, freguesia e concelho de Vila Nova de Paiva, com o alvará número dois mil duzentos e noventa e quatro, emitido em 7 de Dezembro de 2001 pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, no valor atribuído de quatro mil novecentos e noventa e oito euros.
2 - Veículo automóvel, usado, marca BMW, modelo trezentos e quarenta e seis três ER REIHE, matrícula 23-25-PH, no valor atribuído de um euro.
3 - Veículo automóvel, usado, marca OPEL, modelo Corsa B, matrícula 21-72-MQ, no valor atribuído de um euro.
5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence à sócia único ou a estranhos, a designar em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente Maria Jacinta Vaz Dias Soares.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - A gerente nomeada fica desde já autorizada a nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
6.º
Fica desde já autorizada a celebração de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, os quais devem servir à prossecução do objecto da sociedade, nos termos do artigo 270-F, do Código das Sociedades Comerciais.
7.º
À sócia única poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao montante global de cento e cinquenta mil euros.
Adverti a outorgante de que tem o prazo de três meses para requerer o registo deste acto na competente Conservatória do Registo Comercial.
Foi declarado pela outorgante, sob sua inteira responsabilidade que não é sócia de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas.
Está conforme o original.
22 de Julho de 2005. - O Segundo-Ajudante, António Manuel da Silva Gonçalves Moura Guedes.
2001891148
