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Ato Original
FLORESENTINA - PRODUÇÃO DE FLORES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Odemira. Matrícula n.º 904; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/09052005.
Certifico que foi constituída a sociedade supra-mencionada, entre Christophe Jean Georges Martignat, divorciado, e Jean Pierre Lebreton, casado, a qual se regerá pelo contrato constante das cláusulas seguintes:
1.º Christophe Jean Georges Martignat, número de identificação fiscal 251467732, natural de França, de nacionalidade francesa, divorciado, residente em 55, Rue Jean Javres, Chatenay Malabry, França, titular do passaporte n.º 920100017148 emitido em 5 de Julho de 2000 pela entidade competente em França.
Segundo: Jean Pierre Lebreton, número de identificação fiscal 251468119, natural de França, de nacionalidade francesa, casado com Christine Germaine Viaud Lebreton, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em 3, Le Haut-Chaussin, Saint-Julien-de-Concelles, França, titular do bilhete de identidade n.º 990544207652 emitido em 14 de Maio de 1999 pela Prefeitura de Loire-Atlantique, França.
Verifiquei a sua identidade por exibição dos referidos documentos de identificação.
E disseram: que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma FLORESENTINA - Produção de Flores, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Herdade da Flor do Brejo, Cruzamento de Almograve, Almograve, freguesia de Longueira, Almograve, concelho de Odemira.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar e encenar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em produção e comércio de produtos de horticultura, hortícolas, flores, plantas, produtos de viveiro e fruticultura e serviços inerentes a estas actividades. Importação, exportação e distribuição.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de quatro mil euros titulada pelo sócio Christophe Jean Georges Martignat e outra do valor nominal de mil euros titulada pelo sócio Jean Pierre Lebreton.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
1 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Christophe Jean Georges Martignat.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Mais declararam os outorgantes: que a soma das entradas correspondentes ao capital social já foi depositada em 14 de Março findo no Banco Comercial Português SA, numa conta aberta em nome desta sociedade, declaração que fazem sob sua responsabilidade.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade do registo deste acto no prazo de três meses a contar de hoje.
17 de Maio de 2005. - O Escriturário Superior, (Assinatura ilegível.)
2005488216
