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Ato Original
HABIMACHADO - IMOBILIÁRIA, LDA
Sede: lugar do Monte Alvar, freguesia de Ronfe, Guimarães
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 6352; identificação de pessoa colectiva n.º 504636120; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 26/20050105.
Certifico que com referência à sociedade em epígrafe que foi aumentado o capital da sociedade em 9513,22 em dinheiro e alterando os artigos 3.º e 5.º do pacto social o qual fica com a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de sete mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Sandra Isabel Correia Machado e Pedro Jorge Correia Machado.
§ 1.º (Mantém-se.)
§ 2.º (Mantém-se.)
5.º
1 - A administração e a representação da sociedade incumbem aos gerentes sócios ou não, eleitos em assembleia geral.
2 - São já gerentes a sócia Sandra Isabel Correia Machado, o não sócio José Carlos Ribeiro Machado, viúvo, natural da freguesia de Mogege, concelho de Vila Nova de Famalicão, residente no lugar de Monte Alvar, freguesia de Ronfe, concelho de Guimarães, e fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro Jorge Correia Machado.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos suficiente a assinatura do gerente José Carlos Ribeiro Machado ou, em alternativa, a assinatura conjunta dos gerentes Sandra Isabel Correia Machado e Pedro Jorge Correia Machado.
4 - A gerência não será remunerada, salvo se o contrário for deliberado em assembleia geral.
5 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis:
b) Celebrar contratos de locação financeira ou de leasing para a aquisição de bens;
c) Tomar e dar de arrendamento ou trespasse quaisquer locais ou estabelecimentos:
d) Outorgar e assinar os respectivos contratos e acordar e transigir em juízo.
6 - É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o infractor perante a sociedade veios prejuízos que porventura lhe causar.
Mais certifico que foi depositado o texto actualizado do contrato da sociedade.
10 de Janeiro de 2005. - A Ajudante Principal, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
2004222891
