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Ato Original
A. CORREIA & EDUARDO CORREIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 31 563/610825; identificação de pessoa colectiva n.º 500001170; averbamento n.º 02 à inscrição n.º 12 e inscrição n.º 17; números e data das apresentações: 18 e 21/040330.
Certifico que foi registada a cessação das funções de José Vasco Silva Oliveira e José Lopes dos Reis, por renúncia em 18 de Novembro de 2003 e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º
Termos da alteração:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma A. Correia & Eduardo Correia, Lda, e tem a sua sede na Rua Quatro de Infantaria, 4-B, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa.
2 - Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formas locais de representação social onde e quando julgar conveniente.
4 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutra sociedade, mesmo que estas tenham objecto diversos do seu e integrar agrupamento complementares de empresas, constituir associações em participações e consórcios.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove euros e trinta e seis cêntimos, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituração social e acha-se dividido em duas quotas, iguais, do valor nominal de setenta e quatro mil oitocentos e dezanove euros e sessenta e oito cêntimos, uma da cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A cessão total ou parcial de quotas a não sócios depende sempre do consentimento prévio da sociedade.
2 - Nas cessões onerosas a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, gozam do direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade pertence aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado pelos sócios.
3 - Ficam, desde já, designados gerentes os sócios Alexandre Emanuel Martinho da Conceição e Luís Gonçalo Martinho da Conceição.
4 - A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes.
Está conforme o original.
25 de Agosto de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma.
2006310518
