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Ato Original
XRV - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8457/961009; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/961009.
Certifico que entre Luís da Silva Carvalho e Marta Madeira Gomes de Sá foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
2.º
A sociedade adopta a firma XRV - Importação Exportação e Representações, Lda
3.º
A sua sede é na Rua de Eugénio Salvador, 23,Quintinhas, freguesia da Charneca da Caparica, concelho de Almada.
§ 1.º A gerência pode deslocar a sede social dentro do mesma concelho ou para concelho limítrofe.
§ 2.º Poderá também a gerência abrir ou extinguir filiais, agências ou sucursais, onde e quando entenderem Portugal e no estrangeiro.
4.º
A sociedade tem por objecto classificação e recomendação de estabelecimentos organização de cursos de formação profissional, contratação de pessoal temporário, investimentos, participações e gestão de estabelecimentos hoteleiros e turísticos, publicações de revistas e outras publicações periódicas, organização de feiras, e congressos, emissão de cartões de crédito, prestação de informações comerciais, prestação de serviços de correio directo, edição de agendas técnicas, imputação e exportação da maior variedade de artigos, representações.
5.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro já entrado na caixa social é de quatrocentos contos e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos contos cada uma e pertencentes uma a cada sócio.
6.º
A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica conferido o direito de preferência.
7.º
A gerência será nomeada em assembleia geral ficando desde já nomeado gerente o sócio Luís da Silva Carvalho.
2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, abonações, ou quaisquer outros actos estranhos aos negócios sociais.
8.º
As reuniões de assembleia geral serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 15 dias de antecedência, salvo nos casos para que a lei exija outra forma de convocação.
9.º
Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral por um estranho à sociedade.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2001. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000219978
