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Ato Original
CLÍNICA DENTÁRIA - PALMIRA CASTRO, UNIPESSOAL, LDA
Sede: Avenida do Comendador Henrique Amorim, 257, Santa Maria da Feira
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 07859/020710; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 24/020710.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:
1.º
A sociedade adopta a firma Clínica Dentária - Palmira Castro, Unipessoal, Lda
2.º
A sociedade tem a sua sede na Avenida do Comendador Henrique Amorim, 257, freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, podendo a gerência deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3.º
A sociedade tem por objecto social o exercício de clínica dentária.
4.º
O capital social é de dez mil euros, pertencente ao sócio único, e é subscrito e realizado em dinheiro apenas em metade, devendo os restantes cinquenta por cento ser realizados, também em dinheiro, no prazo de dois meses a contar da data de hoje.
5.º
§ 1.º A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, que, desde já, fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, o gerente poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
b) Celebrar contrato de locação financeira;
c) Contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
d) Participar no capital social de outras sociedades nos termos do artigo 6.º do contrato de sociedade;
e) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar, denunciar ou resolver os respectivos contratos.
6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades. quer o objecto social seja igual quer seja diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
7.º
O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade bem como prestações suplementares de capital.
8.º
O gerente fica desde já autorizado a movimentar a conta aberta em nome da sociedade unipessoal, podendo efectuar os levantamentos necessários para fazer face às despesas com a constituição e registo da sociedade, bem como com a instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento.
Conferida, está conforme.
15 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ajudante, João Soares Figueiredo.
1000127110
