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Ato Original
PREFRITOS - PRODUTOS ALIMENTARES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 2222; identificação de pessoa colectiva n.º 972657649; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 14/940929.
Certifico que, entre Manuel Dias Ferreira; Paulo Jorge Teixeira Dias Ferreira e Júlio Henriques Neves, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 1 de Julho de 1994, no 1.º Cartório Notarial de Torres Vedras, compareceram como outorgantes:
1.º Manuel Dias Ferreira, casado com Maria de Fátima Teixeira Dias Ferreira, segundo o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Pedrógão, concelho de Torres Vedras, residente nesta cidade na Avenida do General Humberto Delgado, 19, 5.º, direito, contribuinte fiscal n.º 138263884;
2.º Paulo Jorge Teixeira Dias Ferreira, solteiro, maior, natural da freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, concelho de Lisboa, residente na morada do primeiro outorgante, contribuinte fiscal n.º 191975400;
3.º Júlio Henriques Neves, casado com Maria Isabel de Brito Dias Neves, segundo o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Capinha, concelho de Fundão, residente na Rua de Alves Redol, 19, 4.º, esquerdo, em Lisboa, contribuinte fiscal n.º 129398020.
E por todos os outorgantes foi dito:
Que, entre eles, constituem uma sociedade comercial por quotas com a firma PREFRITOS - Produtos Alimentares, Lda, e com sede em Torres Vedras, na Rua de Paiva de Andrada, 9, freguesia de São Pedro e Santiago, nos termos constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma PREFRITOS - Produtos Alimentares, Lda, e tem a sua sede em Torres Vedras, na Rua de Paiva de Andrada, 9, freguesia de São Pedro e Santiago, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
§ único. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro local, bem como criar filiais, agências, sucursais ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral.
2.º
O seu objecto é a indústria, transformação, distribuição e comércio de produtos alimentares.
3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, representado por três quotas: duas de cento e sessenta mil escudos, uma de cada sócio, Manuel Dias Ferreira e Paulo Jorge Teixeira Dias Ferreira; e uma de oitenta mil escudos, do sócio Júlio Henriques Neves.
§ único. O capital social encontra-se realizado totalmente em dinheiro depositado, pelo que se confere desde já a respectiva autorização de levantamento, aos gerentes para fazer face às despesas com início da actividade.
4.º
1 - A administração e representação da sociedade compete a todos os sócios, ficando desde já nomeados gerentes, com ou sem renumeração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois gerentes.
5.º
Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, avales, abonações, letras de favor ou demais actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
6.º
Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade não se dissolve e continuará com os herdeiros ou representantes.
7.º
Em caso de venda da quota a sociedade tem direito de preferência na sua aquisição.
Está conforme o original.
29 de Setembro de 1994. - A Primeira-Ajudante, Julieta Maria Preto Guerreiro Tavares.
3000222210
