Relacionados
Ato Original
VNG - ELECTRICIDADE E MECÂNICA, LDA
Sede: Rua de Santa Maria, Arcozelo, Vila Nova de Gaia
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 3349; identificação de pessoa colectiva n.º 973091010; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/950630; pasta n.º 3349.
Certifico que entre Rui Celestino da Silva Pereira e Mário de Oliveira e Silva foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação VNG - Electricidade e Mecânica, Lda, e tem a sua sede na Rua de Santa Maria, freguesia de Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.
§ único. A gerência poderá deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
A sociedade tem por objecto instalações e equipamentos eléctricos e mecânicos.
3.º
O capital social, em dinheiro, é de oitocentos contos, dele pertencendo uma quota de quatrocentos contos a cada um dos sócios Rui Celestino da Silva Pereira e Mário de Oliveira e Silva.
§ único. O referido capital acha-se realizado em 50% de cada quota, sendo o restante realizado até ao final do corrente ano.
4.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade que vencerão ou não juros, conforme for deliberado em assembleia geral.
5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura dos dois sócios-gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e a representar em juízo, activa e passivamente.
§ único. É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios aos interesses sociais, nomeadamente, abonações, letras de favor, avales, cauções e responsabilidades semelhantes.
6.º
A cessão de quotas entre sócios é livre a estranhos, porém, depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes o direito de preferência.
7.º
Em caso de morte de qualquer dos sócios os seus herdeiros deverão nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Declararam ainda os outorgantes:
Que a gerência fica, desde já, autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, o qual se destina à aquisição de bens inerentes ao funcionamento da sociedade.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 1995. - A Escriturária Superior, Natália Vieira Machado.
3000222149
