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Ato Original
VALFIL - PLÁSTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 04818/940804, inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/940804.
Certifico que entre José Armando Guedes Amarante e Maria Armanda dos Santos Rocha Amarante, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma VALFIL - Plásticos, Lda, tem a sua sede na Rua do Centro Republicano Pádua Correia, 28, na freguesia de Valbom, concelho de Gondomar.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar filiais, sucursais ou outras de formas de representação social, qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social, consiste na indústria e comércio de materiais plásticos, importação e exportação.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil escudos, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de trezentos e cinquenta mil escudos pertencente ao sócio José Armando Guedes Amarante, outra de centro e cinquenta mil escudos da sócia Maria Armanda dos Santos Rocha Amarante.
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
A cessão e divisão de quotas é livre entre sócios, porém, a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes a que é reservado o direito de preferência.
§ único. A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular:
b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique arrematação ou adjudicação, de qualquer quota;
c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte e que não foi adjudicada ao seu titular
d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da sua cessa da quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferi na cessão.
ARTIGO 6.º
A gerência social remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio José Armando Guedes Amarante que desde já fica nomeado gerente bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos e responsabilidade.
ARTIGO 7.º
Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, continuando, porém, com os herdeiros do sócio falecido ou representante do interdito, nomeando aqueles um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, sempre que por lei não sejam exigidas outras formalidades.
Está conforme.
5 de Agosto de 1994. - A Ajudante Principal, (Assinatura ilegível.)
3000222255
