Relacionados
Ato Original
A. E. S. TÁXIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 60 241/20020821; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/20020821.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade, cujos artigos se seguem:
1.º
A sociedade adopta a denominação A. E. S. Táxis, Lda, e tem a sua sede na Rua do Ameal, 719, rés-do-chão esquerdo, freguesia de Olival, concelho de Vila Nova de Gaia.
2.º
A gerência poderá mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes e estabelecer, encerrar e transferir filiais, agências ou outras, formas de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros/táxis e transporte de mercadorias.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros corresponde à soma de três quotas: duas de mil seiscentos e sessenta e sete euros pertencentes uma a cada um dos sócios Manuel Arménio Pereira da Silva e Edmundo Mascarenhas Esteves Paulo e uma de mil seiscentos e sessenta e seis euros pertencente ao sócio Simão Pedro Santos Silva.
4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios, desde já nomeados gerentes.
§ 1.º A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio-gerente.
§ 2.º Em ampliação dos poderes normais de gerência o gerente poderá comprar, vender e permutar bens móveis, assim como celebrar contratos de locação financeira de aluguer de longa duração.
5.º
a) A cessão e a divisão de quotas é livre entre sócios; porém, quando a favor de estranhos, os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, têm direito de preferência na transmissão e se mais do que um sócio preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuam;
b) Para o exercício do direito de preferência, o sócio cedente comunicará aos restantes sócios e à sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, a sua a intenção de alienar a quota e respectivas condições;
c) Os sócios deverão informar, por escrito, quer o sócio cedente quer a sociedade, no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do aviso, se pretendem ou não exercer o direito de preferência.
6.º
Em deliberação tomada por unanimidade de todos os sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do valor do capital social.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Insolvência ou falência do seu titular;
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
c) Venda ou adjudicação judiciais;
d) Por acordo com o respectivo titular.
8.º
Por falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal de interdito, nomeando aqueles um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que, se algum quiser ficar com o estabelecimento social, será este licitado, verbalmente, entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens oferecer em preço e forma de pagamento.
Rectificação
No dia 31 de Janeiro de 2002, no Cartório Notarial de Espinho, perante mim, Vitorino José Marques Martins de Oliveira, notário, compareceram como outorgantes Manuel Arménio Pereira da Silva, Edmundo Mascarenhas Esteves Paulo e Simão Pedro Santos Silva.
E declararam:
Que rectificam a escritura de constituição de sociedade, de 11 de Dezembro de 2001, iniciada a fl. 130, do livro n.º 136-D, deste Cartório, no sentido de que o artigo 2.º do contrato social, referente ao objecto social tem a seguinte redacção restringida e não a que, por mero lapso, se consignou:
2.º
A sociedade tem por objecto transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros/táxis e transporte de mercadorias em veículos automóveis com peso bruto igual ou inferior a três toneladas e meio.
Está conforme.
4 de Setembro de 2002. - A Primeira-Ajudante, Fernanda Maria Lopes Miranda de Morais.
1000137525
