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Ato Original
S. R. AUTO - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 00518/940708; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/940708.
Certifico que, por escritura de 8 de Abril de 1994 lavrada a fl. 73 v.º do livro n.º 162-B do 1.º Cartório Notarial de Santarém, entre Paulo Jorge Rosado da Graça, solteiro, maior, residente na Avenida do Marquês de Pombal, lote 77, rés-do-chão, direito, Almeirim, e José Manuel da Piedade Santos, solteiro, maior, residente na Avenida do Marquês de Pombal, lote 83, 1.º, direito, Santarém, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma S. R. AUTO - Comércio de Automóveis, Lda, tem a sua sede na Rua do Dr. Guilherme Nunes Godinho, na vila e freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim, e durará por tempo indeterminado.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de automóveis usados e novos.
3.º
O capital social é de três milhões de escudos, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas de um milhão e quinhentos mil escudos, uma de cada um dos sócios Paulo Jorge Rosado da Graça e José Manuel da Piedade Santos.
4.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer por deliberação a tomar em assembleia geral.
5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam designados gerentes.
§ 1.º A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
§ 2.º Para assuntos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer um dos gerentes.
§ 3.º Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social da mesma, tais como abonações, fianças, letras de favor e outros idênticos, sob pena do infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
6.º
A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre, porém, a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, é conferido o direito de preferência.
7.º
A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sócios sobrevives ou capazes e devendo os herdeiros do sócio falecido, nomear, no prazo de 60 dias, um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
8.º
A sociedade poderá proceder amortização de qualquer quota que venha a ser arrestada, penhorada ou por qualquer forma apreendida_ judicialmente, sendo o pagamento feito pelo valor do último balanço, em três prestações iguais, sendo a primeira no acto da amortização e as restantes em cada um dos semestres seguintes.
9.º
Quando a lei não exigir outras formalidades especiais, as reuniões da assembleia geral serão convocadas pela gerência por meio de cartas registadas com aviso de recepção, com pelo menos 15 dias de antecedência.
§ único. O sócio impedido de comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar pelo seu conjugue, por um ascendente ou descendente ou por outro sócio, ou ainda por pessoa estranha à sociedade mediante simples carta, por ele assinada, dirigida à sociedade.
10.º
Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a parte destinada a reserva legal, serão aplicados em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral que aprovar o respectivo balanço, a qual poderá aplicá-los no todo ou em parte, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-los a outras aplicações de interesse da sociedade, não distribuindo lucros.
11.º
Transitório
São de conta da sociedade todas as despesas inerentes à sua constituição, publicação e registo, designadamente as desta escritura.
Declararam ainda os sócios que fica desde já a gerência autorizada a levantar a totalidade do capital social que se vai destinar à aquisição de bens de equipamento necessários à actividade da sociedade.
Está conforme o original.
29 de Julho de 1994. - A Ajudante, Emília Maria Guerreiro Viegas Moura.
3000222254
