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Ato Original
PIZZA BURGUER POSTO - HOTELARIA E COMÉRCIO, LDA
Sede: Rua de Trás-os-Montes, 31, rés-do-chão, Baixa da Banheira, Moita
Conservatória do Registo Comercial da Moita. Matrícula n.º 00979/940223; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 33/230294.
Certifico que entre Armando Mendes Cavaco, casado com Lucinda Rocha Nascimento Cavaco, na comunhão geral, Olhos de Água, Pinhal Novo, Palmela, e Maria Luísa de Jesus Camacho Agostinho, casada com José Manuel Agostinho, na comunhão geral, Rua de Bento de Jesus Caraça, 3, 1.º, esquerdo, Baixa da Banheira, Moita, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Pizza Burguer Posto - Hotelaria e Comércio, Lda, tem a sua sede na Rua de Trás-os-Montes, 31, rés-do-chão, freguesia da Baixa da Banheira, concelho da Moita.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, hotelaria, importação e exportação e representação e comercialização de quaisquer produtos comerciais conexos.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, correspondendo à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada, pertencendo uma a cada sócio.
4.º
A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo que a estranhos se torna obrigatório o prévio consentimento dos sócios não cedentes.
5.º
É reconhecida à sociedade a faculdade de promover a amortização da quota de qualquer sócio quando se mostre ter sido a quota objecto de arresto, penhora ou outro meio de apreensão judicial.
1 -A gerência fica a cargo do sócio Armando Mendes Cavaco e do não sócio Paulo Renato Nobre Viegas Gomes, natural da freguesia de Sabóia, concelho de Odemira, casado com Susana de Jesus Camacho Agostinho Gomes sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Trás-os-Montes, 31, rés-do-chão, freguesia da Baixa Banheira, Moita.
2 - Para vincular a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas dos dois gerentes
Declararam ainda os outorgantes que ficam de conta de sociedade todas as despesas relacionadas com a sua constituição.
Ficam os gerentes desde já autorizados a movimentar o capital social depositado no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, SA
Conferida, está conforme.
2 de Março de 1994. - A Conservadora, Maria de Lurdes Santo Nicolau.
3000222249
