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Ato Original
SETAUTOMATISMOS PORTUGAL - PORTÕES E AUTOMATISMOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 03901; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/950405.
Certifico que entre José Justino Pereira, casado com Maria de Fátima Ribeiro de Sousa Pereira, na comunhão de adquiridos, e António Manuel Viana dos Santos Meira, casado com Maria Felicidade Monteiro Godinho da Rocha Meira, na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Setautomatismos Portugal - Portões e Automatismos, Lda
ARTIGO 2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada dos Ciprestes, Quinta da Boa Esperança, 139, Z, freguesia de Santa Maria da Graça, concelho de Setúbal.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação.
ARTIGO 3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto o comercio de portões e sistemas automáticos, importação e exportação dos mesmos e material eléctrico.
ARTIGO 4.º
Capital
1 - O capital social e de oitocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quatrocentos mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
2 - Cada um dos sócios entrou já com a importância de duzentos mil escudos em dinheiro para realização da sua quota.
3 - Cada um dos sócios realizará a parte restante da sua quota com uma entrada em dinheiro no montante de duzentos mil escudos a efectuar no prazo de 90 dias.
ARTIGO 5.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada a, crestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 6.º
Gerência
1 - A gerência fica a cargo de ambos os sócios, desde já designados como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade e necessária a assinatura de dois gerentes.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade ficando a gerência autorizada a:
a) Praticar todos os actos da sua competência;
b) Fazer o levantamento integral do capital para aquisição de equipamento;
c) Celebrar contratos de leasing e de aquisição de viaturas automóveis.
Está conforme o original.
19 de Abril de 1995. - A Primeira-Ajudante, Maria Geraldine da Silva Ferreira.
3000222135
