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Ato Original
CUNHA & MING - PROJECTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 616/22082002; identificação de pessoa colectiva n.º 506170993; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/22082002.
Certifico que entre Aleque Sandro Ming e Ana Paula Coelho da Silva Fernandes da Cunha Ming, foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Cunha & Ming - Projectos e Construção Civil, Lda, tem a sua sede na Rua de Natália Correia, 5, 2.º, esquerdo, Feijó, freguesia de Feijó, concelho de Almada.
§ único. Sem dependência de deliberação social, pode a gerência criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional, bem como deslocar a sua sede no mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na indústria de construção civil, empreiteiros de obras públicas e particulares compra e venda de propriedades, prédios, revendedora dos adquiridos para esse fim, projectos, realização de urbanizações e gestão de imóveis.
ARTIGO 3.º
O capital social, é de dez mil euros em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas uma no valor nominal de cinco mil euros, pertencente à sócia Ana Paula Coelho da Silva Fernandes da Cunha Minam, e outra no valor nominal de cinco mil euros pertencente ao sócio Aleque Sangro Ming.
ARTIGO 4.º
Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao montante do capital, e nas condições deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão, porém, a estranhos depende do consentimento dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, aos quais fica conferido o direito de preferência, pela mesma ordem.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a sócios ou não sócios nomeados em assembleia geral.
1 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Ana Paula Coelho da Silva Fernandes da Cunha Ming e Aleque Sandro Ming.
2 - Para obrigar à sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente é necessária a assinatura de um gerente.
ARTIGO 7.º
Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, letras de favor, fianças ou em outros actos e contratos semelhantes e estranhos aos negócios sociais, sob pena do infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
ARTIGO 8.º
No caso de falecimento de qualquer sócio, os seus herdeiros escolherão um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme o original.
7 de Agosto de 2006. - A Primeira-Ajudante, Armada Maria Miranda Marrachinho.
2012527531
