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Ato Original
SANTOS & BRAVO - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 11 710/20020915; identificação de pessoa colectiva n.º 506261840; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/25092002.
Certifico que entre José Francisco Ribeiro da Costa Santos e Libânio Manuel de Oliveira Moreira Bravo foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Santos & Bravo - Mediação Imobiliária, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Duarte Joaquim Vieira Júnior, 5, rés-do-chão, C, Sobreda de Caparica, freguesia de Caparica, concelho de Almada.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em mediação imobiliária, agência de documentação e comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma de três mil euros do sócio José Francisco Ribeiro da Costa Santos e outra de dois mil euros do sócio Libânio Manuel de Oliveira Moreira Bravo.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo que a gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negócios no âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação financeira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
O texto actualizado do contrato fica depositado na pasta respectiva.
Conferida, está conforme o original.
7 de Agosto de 2006. - A Primeira-Ajudante, Armada Maria Miranda Marrachinho.
2009365283
