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Ato Original
QUINTA NOSSA SENHORA DA ARRÁBIDA, TURISMO RURAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 4780/980506; identificação de pessoa colectiva n.º 504163817; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 11/980506.
Certifico que:
1 - João Anselmo Correia Alface, casado com Cremilde Fialho Paulino Alface, na comunhão de adquiridos;
2 - Cremilde Fialho Paulino Alface, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Quinta Nossa Senhora da Arrábida, Turismo Rural, Lda
2.º
Sede
A sociedade tem a sua sede na Quinta da Matela, 9, Pinheiros, freguesia de São Simão, concelho de Setúbal.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto a indústria de turismo rural - estadia e alojamento.
4.º
Capital
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de duzentos mil escudos pertencentes uma a cada um dos sócios João Anselmo Correia Alface e Cremilde Fialho Paulino Alface.
5.º
Cessão de quotas
É livre a cessão de quotas entre sócios, mas em relação a estranhos depende do consentimento da sociedade.
6.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida com infracção do disposto no artigo 5.º do contrato de sociedade.
7.º
Gerência
1 - A representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral.
2 - Os sócios ficam desde nomeados gerentes, dispensados de caução e com ou sem remuneração conforme o deliberado em assembleia geral.
3 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um gerente.
4 - A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
8.º
Assembleia geral
As reuniões de assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos 15 dias de antecedência.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando a gerência autorizada a:
a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social;
b) Fazer o levantamento integral do capital para aquisição de equipamentos.
Está conforme o original.
9 de Junho de 2006. - A Primeira-Ajudante, Célia Santana Paulo Rodrigues.
3000214498
