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Ato Original
KCM - ACTIVIDADES HOTELEIRAS E RESTAURAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5192/990421; identificação de pessoa colectiva n.º 504568248; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 07/990421.
Certifico que:
1 - Acerto - Sociedade de Compra para Revenda de Imóveis, Lda, Rua do Duque de Palmela, 30, 6.º-A, Lisboa;
2 - Publicidade Eficaz, Lda, Estrada de Albufeira, Vilamoura, Patã de Baixo, Loulé, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma KCM - Actividades Hoteleiras e Restauração, Lda, e fica com a sua sede na Rua do Eito, 28, freguesia de Santa Maria, concelho de Setúbal.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O seu objecto consiste no exercício de actividade hoteleira, restauração e de lazer. Exploração de apoios de praia e piscinas.
3.º
O capital social é de um milhão e duzentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de seiscentos mil escudos, pertencentes uma a cada umas das sócias, sendo realizado só 50%, sendo o restante realizado no prazo de seis meses.
4.º
A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade, a qual terá em primeiro lugar e os sócios em segundo, o direito de preferência.
5.º
A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme a mesma deliberar, vinculando-se a sociedade em todos os actos e contratos com a assinatura de um gerente.
§ 1.º Em caso algum a gerência poderá vincular a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
6.º
A sociedade poderá adquirir quotas próprias ou participar por qualquer forma em outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamentos complementares de empresas ou regidas por leis especiais.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000214486
