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Ato Original
DIOGO FERNANDES & FILHOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Flor. Matrícula n.º 246/20051010; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20051010.
Certifico que José Augusto Diogo Fernandes e mulher, Maria Amélia Ferreira Fernandes, casados na comunhão de adquiridos, Eduardo Manuel Ferreira Fernandes, casado com Cláudia Sofia Eusébio da Silva Ramos Fernandes, na comunhão de adquiridos, e Maria do Céu Ferreira Fernandes, casada com Hernâni de Sá Teixeira, na comunhão de adquiridos, constituíram por escritura de 28 Julho de 2005, lavrada a fl. 4 do livro n.º 93-D do Cartório Notarial de Alfandega da Fé, a sociedade por quotas em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Diogo Fernandes & Filhos, Lda, e tem a sua sede na Rua do Campo da Bola, freguesia de Santa Comba da Vilariça, concelho de Vila Flor.
Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste em serralharia civil.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de quarenta mil euros, dividido em quatro quotas, duas de quinze mil euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios José Augusto Diogo Fernandes e Maria Amélia Ferreira Fernandes, e duas de cinco mil euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Eduardo Manuel Ferreira Fernandes e Maria do Céu Ferreira Fernandes.
1 - Cada um dos sócios José Augusto Diogo Fernandes e Maria Amélia Ferreira Fernandes realizou a sua quota com a transmissão para a sociedade de metade de cada um dos bens identificados no documento complementar elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura, no valor de treze mil euros, e com dois mil euros em dinheiro.
2 - Os sócios Eduardo Manuel Ferreira Fernandes e Maria do Céu Ferreira Fernandes realizaram as suas quotas em dinheiro.
3 - Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio José Augusto Diogo Fernandes, desde já nomeado gerente.
§ 1.º Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Mais certifico que foi depositado na pasta respectiva o relatório do revisor oficial de contas e que do relatório consta que os bens com que os sócios José Augusto Diogo Fernandes e Maria Amélia Ferreira Fernandes realizaram as suas entradas foram avaliados em 30 000, sendo que 4 000 foram realizados em dinheiro, de acordo com o critério do justo valor, tendo servido de orientação a Directriz Contabilística n.º 13 - Conceito do Justo Valor e que os valores encontrados atingem o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram as entradas mencionadas, cabendo a cada sócio uma quota com o valor nominal de 15 000, sendo que 2000, foram realizados em dinheiro.
Está conforme.
25 de Outubro de 2005. - A Segunda-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2001883773
