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Ato Original
AQUARADE - SOCIEDADE DE AQUACULTURA, LDA
Sede: sítio do Sapal, freguesia do Parchal, concelho de Lagoa
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 01927/090305; identificação de pessoa colectiva n.º 507185412; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 20/090305.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo como sócios Joaquim Pereira da Silva, solteiro, maior, Maria Augusta Ferreira de Sousa, solteira, maior, e Joaquim Marco Ferreira da Silva, solteiro, maior, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação AQUARADE - Sociedade de Aquacultura, Lda, tem a sua sede na Rua do Comércio, 1511, freguesia de Lourosa, deste concelho de Santa Maria da Feira.
§ único. Independentemente de deliberação dos sócios, a gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
2.º
O seu objecto é indústria e exploração de aquacultura e piscicultura. Comércio, importação e exportação de todo o tipo de peixe, equipamentos e produtos relativos à actividade. Actividades hoteleiras e actividades de turismo. Compra, venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
§ único. Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode adquirir participações em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir mesmo que com objecto diferente do seu e pode ainda associar-se com outras empresas por qualquer forma, designadamente através de consórcios ou agrupamentos complementares de empresas e associações em participação.
3.º
O capital social, é de cinco mil euros. Divide-se em três quotas do seguinte modo: uma de valor nominal de três mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Joaquim Pereira da Silva e duas iguais de valor nominal de setecentos e cinquenta euros pertencentes uma a cada um dos restantes sócios Maria Augusta Ferreira de Sousa e Joaquim Marco Ferreira da Silva.
4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios, desde já nomeados gerentes.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, e suficiente a assinatura do gerente Joaquim Pereira da Silva ou, na sua falta, as duas assinaturas dos dois restantes gerentes, em conjunto.
§ 2.º Para actos de mero expediente e de simples mandato judicial é suficiente a assinatura de qualquer gerente.
§ 3.º Ficam os gerentes desde já autorizados a comprar ou vender veículos automóveis de e para a sociedade e assinar contratos de leasing.
§ 4. Fica desde já vedado aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras de favor, avales, fianças ou outras obrigações.
5.º
Por deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de dez vezes o capital social.
6.º
Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
7.º
A cessão de quotas entre sócios é livre; porém, quando feita a estranhos, carece do consentimento da sociedade, a quem é também conferido o direito de preferência na aquisição em primeiro lugar e ao sócio não cedente, em segundo lugar.
Declararam que fica, desde já, autorizada a gerência, a proceder ao levantamento do capital social depositado, para fazer face às despesas com a sua constituição e registo.
Adverti os outorgantes de que o presente acto deverá ser submetido a registo dentro de três meses a contar de hoje.
Exibiram certificado de admissibilidade da firma emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 22 de Dezembro de 2004.
Cartão de pessoa colectiva número P 507185412, com a actividade 05020.
Declararam os outorgantes que já procederam ao depósito da quantia relativa ao capital social na agência do Banco Santander, em Espinho.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo.
Está conforme o original.
18 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Célia Cristina Guerreirinho Caracol Pereira.
2007644231
