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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CASA DA IRMÃ LÚCIA - VIDENTE DE FÁTIMA
Maria do Céu Dias e Ferreira, notária, com cartório no Largo do Barão de São Martinho, 37, 1.º, freguesia de Braga (São João do Souto), concelho de Braga, certifica que, por escritura de 16 de Agosto de 2006, exarada a fls. 100 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 18-A deste cartório, foi constituída a associação com a denominação de Associação Casa da Irmã Lúcia - Vidente de Fátima, com sede na Estrada do Bom Jesus, 100, freguesia de Tenões, deste concelho, cujo objecto é o bem-fazer na prática religiosa cristã, espiritual, social e material ou qualquer outro fim enquadrável nestes valores.
São direitos dos associados efectivos:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 60 dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
São deveres dos associados efectivos:
a) Pagar pontualmente as suas quotas, salvo tratando-se dos sócios fundadores, que estão isentos;
b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
c) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Está conforme o original
16 de Agosto de 2006. - A Notária, Maria do Céu Dias e Ferreira.
3000214331
