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Ato Original
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL DE VILA REAL SABROSA
Certifico que, por escritura outorgada no Cartório Notarial de Sabrosa, no dia 10 de Julho de 2006, exarada a fls. 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 54-C do Cartório Notarial de Sabrosa, a cargo da notária licenciada Ana Cristina Guerra Marques Marinho de Carvalho Lopes, foram alterados os estatutos da Associação denominada de Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Vila Real - Sabrosa, a qual tem a sua sede no Bairro de Maria de Fátima, em Sabrosa, quanto ao n.º 5 do artigo 15.º, às alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 23.º, ao n.º 3 do artigo 24.º e ao n.º 2 do artigo 44.º, os quais ficaram com a seguinte e respectiva redacção:
ARTIGO 15.º
5 - Solicitar a sua exoneração.
ARTIGO 23.º
1 - ...
a) Os que pedirem a sua exoneração;
c) Os que forem excluídos nos termos do n.º 1 do artigo 24.º
ARTIGO 24.º
3 - Por deliberação da assembleia geral, poderá o associado incurso em processo de exclusão ser suspenso dos seus direitos perante a Associação até um prazo máximo de seis meses, mantendo-se a obrigação de pagar as quotas.
ARTIGO 44.º
2 - É exigida a maioria qualificada de dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas g), h), i) e j) do artigo 47.º dos presentes estatutos.
Está conforme o original.
10 de Julho de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000212389