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Ato Original
LODO CONCEPTS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 6289/050909; identificação de pessoa colectiva n.º 507437004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 014/20050909.
Certifico que por escritura outorgada em 9 de Setembro de 2005 de fl. 11 a fl. 12 v.º do livro n.º 24-A, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, foi constituída por Mariana Stichaner Lacasta de Macedo e marido Gabriel Nuno de Oliveira Rego, uma sociedade comercial por quotas com a denominação em epígrafe que se regerá pelo pacto seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma LODO, CONCEPTS, Lda, e tem a sede na Rua dos Mercadores, 25, rés-do-chão, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro.
2 - A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto o fabrico, importação, exportação, comércio por grosso e a retalho de utilidades, para o lar e decoração, artigos de papelaria, joalharia, bijuteria, vestuário, acessórios de moda, brinquedos, jogos, produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de fotografia e design gráfico e industrial.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Mariana Stichaner Lacasta de Macedo e Gabriel Nuno de Oliveira Rego.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Mariana Stichaner Lacasta de Macedo.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
As divisões e cessões de quotas entre sócios são livres; a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito aos sócios não cedentes, em segundo lugar, se aquela não desejar preferir.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que esta careça e poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, desde que aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Se o respectivo titular as ceder a não sócios sem consentimento prévio da sociedade;
c) Quando a quota for arresta a, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
13 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Elsa Magano Ferreira.
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