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Ato Original
SALUDÁLIA - CLÍNICA GERAL DE SAÚDE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 01472/041209; identificação de pessoa colectiva n.º 507130634; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/20041209.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos do Código do Registo Comercial, que entre os abaixo indicados foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 17 de Novembro de 2004, no Cartório Notarial de Elvas, perante mim, José António Beiras Sinfrónio, primeiro ajudante do mesmo Cartório, em pleno exercício de funções, por o respectivo notário, se encontrar requisitado a exercer funções na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, compareceram como outorgantes:
1.º Luís Manuel Maia Silva e Couto, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Carmen Acosta Pijuan, natural de Ramalde, Porto, residente na Avenida de António Sardinha, 11, 7.º, Elvas, contribuinte fiscal n.º 161573843.
2.º Francisco Lozano Vivas, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Begoña Cruz Pereira, natural de Villagonzalo, Badajoz, Espanha, de nacionalidade espanhola, residente na Rua Afonso Furtado Mendonça, 5, em Elvas, contribuinte fiscal n.º 231895143.
3.º Francisco Javier Pascual Dominguez, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Carmen Vinagre Espada, natural de Badajoz, Espanha, de nacionalidade espanhola, residente no Hospital de Santa Luzia em Elvas, contribuinte fiscal n.º 241798043.
4.º Cesar Gonzalez Ramirez, solteiro, maior, natural de Guadalajara, Espanha, de nacionalidade espanhola, residente na Rua Arco Aguero, 11 1, Badajoz, Espanha, contribuinte fiscal n.º 235007862.
5.º Juan de Dios Encinas Nogues, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Esther Maria Duran Marquez, natural de Badajoz, Espanha, de nacionalidade espanhola, residente na Rua Parque de Ias Canadas, 47, Portal 4, 1.º I, em Badajoz, Espanha, contribuinte fiscal n.º 233982370.
6.ª Nuria Trancon Fernandez, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Victor Manuel Sanchez Iglesias, natural de Cáceres, Espanha, de nacionalidade espanhola, residente na Rua Galileo, 29, Badajoz, Espanha, contribuinte fiscal n.º 231450125.
Verifiquei a identidade dos outorgantes, a do primeiro por ser do meu, conhecimento pessoal e a dos restantes por exibição dos seus documentos nacionais de identidade números, respectivamente, 09169012-Q de 12 de Agosto de 2002, 08789459-D de 4 de Setembro de 2002, 09192958-L de 25 de Abril de 2002, 08835019-Y de 14 de Maio de 2003 e 45085548-M de 15 de Julho de 2004 todos emitidos pelo Ministério do Interior de Espanha.
Declararam os outorgantes que, pela presente escritura celebram entre si um contrato de sociedade comercial por quotas, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma SALUDÁLIA - Clínica Geral de Saúde, Lda, e tem a sua sede na Praceta dos Descobrimentos, torre 1, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Assunção, concelho de Elvas.
§ único. A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto clínica para serviços médicos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de seis mil euros, correspondente à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de mil euros pertencente ao sócio Luís Manuel Maia Silva e Couto; uma do valor nominal de mil euros pertencente ao sócio Francisco Lozano Vivas; uma do valor nominal de mil euros pertencente ao sócio Francisco Javier Pascual Dominguez; uma do valor nominal de mil euros pertencente ao sócio Cesar Gonzalez Ramirez; uma do valor nominal de mil euros pertencente ao sócio Juan de Dios Encinas Nogues; uma do valor nominal de mil euros pertencente à sócia Nuria Trancon Fernandez.
ARTIGO 4.º
A gerência e representação da sociedade fica a cargo dos gerentes, sócios ou não sócios, a designar em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme for também deliberado em assembleia geral.
§ 1.º Ficam contudo desde já designados gerentes todos os sócios.
§ 2.º A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, a estranhos depende do consentimento da sociedade, ficando reservado à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerência autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado para fazer face a despesas com a constituição e instalação da sociedade.
Assim o disseram e outorgaram.
Exibiram o certificado de admissibilidade da firma ou denominação, emitido em 8 de Outubro de 2004 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas; o duplicado da guia do depósito do capital social efectuado em 15 de Novembro de 2004 na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Elvas, CRL
Adverti os outorgantes da obrigação de requerer o registo deste acto na Conservatória do Registo Comercial de Elvas no prazo de três meses a contar de hoje.
À sociedade corresponde o número provisório de pessoa colectiva P 507130634 e o código de actividade 85110.
Fiz a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.
Está conforme o original.
13 de Dezembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Manuel Calado Branco.
2007045265
