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Ato Original
CLEMENTE & GAMITO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5182/990414; identificação de pessoa colectiva n.º 504306502; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/990414.
Certifico que José Alberto de Oliveira Clemente, casado com Dina Maria Almeida Gamito Damião Clemente, na comunhão de adquiridos, Rua de D. João II, lote 5, Oleiros, Setúbal, e Diva Maria Almeida Gamito Damião Clemente, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Clemente & Gamito, Lda
2 - A sua sede é na Rua de D. João II, lote 5, Oleiros, Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal.
3 - A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro do concelho de Setúbal ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestarão de serviços de saúde.
3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e dez mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos e cinco mil escudos cada, pertencendo uma a cada sócio.
4.º
1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, dispensados de prestar caução que terão ou não remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes.
3 - A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente fianças, abonações, letras de favor ou outros documentos de natureza semelhante.
5.º
A cessão de quotas depende sempre do prévio consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência.
6.º
Quando a lei, não exija outras formalidades e prazos as assembleias gerais serão convocadas com 15 dias de antecedência através de cartas registadas ou protocoladas.
Transitório
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento, no Banco digo levantamento na Caixa Geral de Depósitos da totalidade do capital social depositado, a fim de satisfazer as despesas de constituição e registo da sociedade, bem como a aquisição de bens e equipamentos necessários para o inicio da sua actividade.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
3000214390
