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Ato Original
MERCEDES PUENTES VIEIRA - ARTE E DECORAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5400/991020; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 06/991020.
Certifico que Mercedes Rosa Puentes da Silva Vieira, casada com Paulo Jorge Gomes Vieira, na comunhão de adquiridos, Avenida do General Daniel de Sousa, 51, rés-do-chão, esquerdo, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Mercedes Puentes Vieira - Arte e Decoração, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede em Setúbal, Rua da Cidade de Beauvais, 6, freguesia de São Julião do concelho de Setúbal.
§ único. A sociedade por simples deliberação da gerência poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação quer em Portugal, quer no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário, artesanato, arte, decoração, têxteis, artigos para o lar, artigos representativos de vários países, importação e exportação.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e dois mil quatrocentos e dez escudos que corresponde a cinco mil euros e é representado por uma única quota, pertencente à sócia Mercedes Rosa Puentes da Silva Vieira.
§ único. O capital social encontra-se realizado na sua totalidade através de conta aberta para esse fim no Banco Mello, SA, em Setúbal.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade será exercida pela sócia Mercedes Rosa Puentes da Silva Vieira: com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela sócia, ficando a mesma desde já nomeada gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a assinatura da sócia gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade inicia imediatamente a actividade, ficando a gerência desde já autorizada a levantar o capital, para fazer face às despesas de constituição, registo e início de actividade, podendo ainda celebrar quaisquer actos ou contratos no âmbito do objecto social, antes do registo definitivo da sua constituição.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
3000214386
