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Ato Original
INQUISIDOR - CONSTRUÇÃO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5475/991222; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 06/991222.
Certifico que João Paulo Marçal Leitão, casado com Ana Cláudia Fialho Perdigão Leitão, na comunhão de adquiridos, Rua de Gonçalo Zarco, 8, 5.º, direito, Setúbal, e João Alberto Marçal de Matos, casado com Maria Cristina Damas de Oliveira, na comunhão de adquiridos, Quinta do Varela, Rua C, lote 58, São Silvestre, Coimbra, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Denominação e sede
A sociedade adopta a firma INQUISIDOR - Construção, Representações e Serviços, Lda, tem a sua sede na Praceta de Afonso Paiva, 4, loja G, em Setúbal.
§ único. Por deliberação da gerência a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local permitido por lei, bem como transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Objecto
O objecto da sociedade é: construção civil, compra e venda de lotes de terrenos, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, comércio de materiais de construção e afins, representações e prestação de serviços.
ARTIGO 3.º
Capital social
O capital social é de cinco milhões de escudos, estando dois milhões e quinhentos mil escudos já integralmente subscrito e realizado em numerário, e os restantes dois milhões e quinhentos mil escudos serão a realizar num prazo máximo de três anos, correspondendo este à soma das seguintes quotas, dois milhões e quinhentos mil escudos pertencente ao sócio João Paulo Marçal Leitão e dois milhões e quinhentos mil escudos pertencente ao sócio João Alberto Marçal Matos.
ARTIGO 4.º
Gerência
a) A gerência poderá ser exercida por um ou dois sócios, dispensada de caução e com ou sem, remuneração, conforme for deliberado por assembleia geral. Ficam desde já nomeados Gerentes o sócio João Paulo Marçal Leitão e o sócio João Alberto Marçal de Matos, sendo necessária as assinaturas conjunta dos dois gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
b) A sociedade não poderá ficar obrigada em actos ou contratos de responsabilidade alheia, tais como fianças, abonações ou letras em favor;
c) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos ou determinados negócios e, do mesmo modo, um gerente poderá delegar noutro gerente nos termos do n.º 2 do artigo 261.º do Código das Sociedades Comerciais.
ARTIGO 5.º
Cessão de quotas
A cessão de quotas entre sócios é livre, porém, quando a favor de estranhos, carece de consentimento da sociedade à qual fica reservado, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência.
ARTIGO 6.º
Participação
A sociedade poderá participar ou associar-se com outras sociedades de responsabilidade limitada, já existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Amortização
A sociedade poderá, nas condições legalmente estabelecidas, amortizar a quota de qualquer dos sócios, nos seguintes casos:
a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
b) Em caso de interdição, falência, insolvência ou entrada em liquidação do sócio;
c) Quando as quotas forem objecto de penhora, arresto ou qualquer outro procedimento judicial;
d) Quando o proprietário da quota a amortizar tenha violado as disposições do presente pacto social.
ARTIGO 8.º
Transitória
Fica desde já os gerentes autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face ás despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda instalação da sede social. Ficam, também, desde já os sócios gerentes a celebrar quaisquer actos ou contratos antes da realização do registo definitivo.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
3000214382
