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Ato Original
VITA EXPRESSO, LIMPEZA INDUSTRIAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5136/990305; identificação de pessoa colectiva n.º 504515624; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 18/990305.
Certifico que Licínio Manuel da Cruz Gaspar, casado com Ana Isabel das Chagas Ratinho Gaspar, na comunhão de adquiridos, Praceta de José Gomes Ferreira, 21, Pinhal de Negreiros, Brejos de Azeitão, e Ana Isabel das Chagas Ratinho Gaspar, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Vita Expresso, Limpeza Industrial, Lda
2 - A sua sede é na Praceta de José Gomes Ferreira, 21, Pinhal de Negreiros, Brejos de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal.
3 - A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro do concelho de Setúbal ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a actividade de limpeza industrial, limpeza doméstica, todos e quaisquer serviços relacionados com qualquer tipo de limpezas ao domicilio e nas respectivas instalações.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e dez mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos e cinco mil escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
4.º
1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Isabel das Chagas Ratinho Gaspar, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, que terá ou não remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, com a assinatura da referida gerente.
3 - A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente, fianças, abonações, letras de favor ou outros documentos de natureza semelhante.
5.º
A cessão de quotas a estranhos depende sempre do próprio consentimento da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência.
6.º
Quando a lei não exija outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas com 15 dias de antecedência através de cartas registadas ou protocoladas.
Transitório
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado na conta bancária da sociedade a fim de satisfazer as despesas de constituição e registo da sociedade, bem como a aquisição de bens e equipamentos necessários para o inicio da sua actividade.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.
3000214341
