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Ato Original
DENTALFAFE, LDA
Sede: Rua do Retiro, 280, Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 2461/20050830; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20050830.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Contrato de sociedade
No dia 12 de Agosto de 2005, perante mim Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa, contribuinte fiscal n.º 123946093, notária e no cartório sito na Urbanização Montenegro, 90 e 98, na cidade de Fafe, compareceram os outorgantes:
1.º Rosa da Graça Cunha Castro Monteiro, contribuinte fiscal n.º 152067671, casada com António Alves Monteiro sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Praceta da Paz, 21, nesta cidade de Fafe, natural da freguesia de Travassós, deste concelho;
2.º Paulo Jorge Castro Monteiro, contribuinte fiscal n.º 206719167, solteiro, maior, residente na dita Praceta da Paz, 21, natural da freguesia de Azurém, concelho de Guimarães.
Verifiquei a sua identidade pelos bilhetes de identidade n.os 3427369, de 9 de Janeiro de 1996, e 11509972, de 10 de Julho de 2001, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
E declararam:
Que entre si constituem uma sociedade comercial por quotas que, na especialidade, se vai reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma DENTALFAFE, Lda, e tem sede na Rua do Retiro, 280, nesta cidade de Fafe.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para local dentro do mesmo concelho ou de concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto o exercício de actividades ao nível da medicina dentária, serviços de enfermagem, serviços médicos e meios auxiliares de diagnóstico.
2 - A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócios de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas com os valores nominais de dois mil e quinhentos euros cada uma, pertencentes aos sócios Rosa da Graça Cunha Castro Monteiro e Paulo Jorge Castro Monteiro.
ARTIGO 4.º
1 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.
2 - A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares em numerário, até ao décuplo do capital social, nas condições deliberadas em assembleia geral e com o acordo unânime dos sócios.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, é exercida por dois ou mais gerentes, sócios ou não sócios, a designar em assembleia geral.
2 - São, desde já, designados gerentes os dois sócios Rosa da Graça Cunha Castro Monteiro e Paulo Jorge Castro Monteiro.
3 - A sociedade vincula-se com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
1 - É livre a cessão de quotas entre os sócios.
2 - A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, os quais, respectivamente, terão o direito de preferência.
ARTIGO 7.º
No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
ARTIGO 8.º
A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
a) Interdição ou insolvência do sócio;
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
Está conforme.
30 de Agosto de 2005. - A Ajudante, Rosa Freitas Oliveira Alves Mota.
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