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Ato Original
A. J. V. M. - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 10 715/20020114; identificação de pessoa colectiva n.º 505836076; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 48/20020114.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe cujo contrato social é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma A. J. V. M. - Investimentos Imobiliários, Lda
2.º
A sede situa-se na Rua da Cidade de Malange, 3, 9-D, Santa Maria dos Olivais, Lisboa, da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Lisboa.
3.º
O objecto social consiste na compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, construção civil, fiscalização, conservação e manutenção de espaços verdes.
4.º
O capital social é de cinco mil e dez euros.
5.º
O capital encontra-se totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais no valor nominal de mil seiscentos e setenta euros pertencentes uma a cada um dos sócios Virgílio Santos da Conceição Monteiro, António Serra Frazão e Jorge Eduardo Serra Frazão.
6.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação é exercida pelos três sócios, desde já nomeados gerentes, dispensados de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade fica validamente vinculada com a assinatura de dois gerentes.
7.º
1 - A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios.
2 - A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que terão direito de preferência em primeiro e segundo lugares, respectivamente.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, salvo se a lei exigir outras formalidades.
9.º
1 - A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio quando esta tenha sido objecto de arresto, penhora, arrematação, adjudicação, venda judicial, arrolamento, qualquer outra forma de apreensão judicial, providência cautelar, processo judicial, administrativo ou fiscal que envolva a quota e ainda nos casos de insolvência do sócio titular e cessão não consentida pela sociedade e pelos outros sócios.
2 - A amortização deverá ser deliberada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento por parte da sociedade do facto que o permita.
3 - A contrapartida da amortização será igual ao valor que para a quota a amortizar resultar do balanço elaborado para o efeito e deverá ser paga em quatro prestações trimestrais, vencendo-se a primeira três meses após a data da deliberação.
10.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante equivalente a cinquenta vezes o valor que o capital social tiver à data em que as prestações forem exigidas. Os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, devendo no caso de os mesmos vencerem juros, ser decidido em assembleia geral, quais as condições, nomeadamente juro, prazo e reembolso.
Sócios:
1) Virgílio Santos da Conceição Monteiro;
2) António Serra Frazão;
3) Jorge Eduardo Serra Frazão.
Está conforme o original.
10 de Setembro de 2003. - A Escriturária Superior, Elisabete Gomes Coelho da Silva.
2005969028
