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Ato Original
TRANSPORTES PIARES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 02286/20050909; número e data da apresentação: 01/20050909.
Certifico que, pela inscrição n.º 1, Hugo Tiago de Jesus Oliveira, casado em comunhão de adquiridos com Célia Maria Queirós Vieira Oliveira, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Piares, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no lugar de Piares, Penha Longa, Marco de Canaveses.
§ único. A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou agências onde e quando o julgar conveniente.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste nos transportes rodoviários, de mercadorias por conta de outrem.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros, representado por uma só quota do seu único sócio Hugo Tiago de Jesus Oliveira.
§ único. Para o efeito do disposto n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais o sócio único declara sob sua inteira responsabilidade que a entrada de capital no valor de cinquenta mil euros já se encontra totalmente realizado tendo sido depositada numa conta aberta em nome da sociedade no Banco BPI, SA, balcão em Marco de Canaveses.
ARTIGO 4.º
O sócio poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu montante inicial.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerentes por si designados em acta, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º-E do Código das Sociedades Comerciais.
§ único. Fica desde já designado gerente o sócio único Hugo Tiago de Jesus Oliveira, que não sendo sócio de mais nenhuma sociedade unipessoal, obedece ao requisito imposto pelo n.º 1 do artigo 270.º-C do Código das Sociedades Comerciais, e o estranho à sociedade Manuel Fernando Peixoto Carneiro, casado, residente na Rua do Moinho, 1157, Freixo, Marco de Canaveses.
ARTIGO 6.º
Em todos os actos e contratos respeitantes à sociedade, esta obriga-se pela assinatura de um gerente.
ARTIGO 7.º
Para efeitos do disposto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, fica o sócio único autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, para a prossecução do objecto desta.
Conferida. Está conforme.
13 de Setembro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria das Dores Soares de Moura.
2007897652
