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Ato Original
JOÃO MONTEIRO & FILHOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 00134/750506; identificação de pessoa colectiva n.º 500316562; números e data das apresentações: 03 a 07 e 08/20021122.
Certifico que, pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, foi registada a cessação das funções de gerência de José Armindo Correia Monteiro, por renúncia, em 26 de Setembro de 2002.
Pela inscrição n.º 9 foi registado o seguinte acto:
Alteração parcial do contrato de sociedade, com unificação das quotas do sócio João Correia Monteiro, com nomeação de gerente, sendo sócios João Correia Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Ilda Guedes de Vasconcelos; Ilda Guedes de Vasconcelos, casada em comunhão de adquiridos com João Correia Monteiro; António José de Vasconcelos Monteiro, casado em comunhão de adquiridos com Carla Sofia Ferreira de Sousa; Rosália Madalena de Vasconcelos Monteiro, solteira, maior; Frederico João Vasconcelos Monteiro, solteiro, maior.
Artigos alterados: 1.º, 3.º e 6.º:
«1.º
1 - A sociedade adopta a firma João Monteiro & Filhos, Lda, com sede na Rua do Futebol Clube do Porto, Zona Industrial, freguesia de Tuías, concelho de Marco de Canaveses.
2 - A sede social pode ser transferida para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de cinco quotas, uma de valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio João Correia Monteiro, outra do valor nominal de sete mil e quinhentos euros, pertencente à sócia Ilda Guedes de Vasconcelos, e outras três de igual valor nominal de cinco mil euros, pertencente uma a cada um dos restantes sócios António José de Vasconcelos Monteiro, Rosália Madalena de Vasconcelos Monteiro e Frederico João Vasconcelos Monteiro.
6.º
A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, a designar em assembleia geral.
§ 1.º Continua gerente o sócio João Correia Monteiro e ficam, desde já, nomeados gerentes os restantes sócios.
§ 2.º Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura do gerente João Correia Monteiro ou a assinatura conjunta de dois dos restantes sócios.
§ 3.º A gerência será ou não remunerada, como vier a ser deliberado em assembleia geral.»
Verifiquei que os 4.º, 5.º e 6.º outorgantes são filhos do 2.º outorgante, pela exibição dos seus bilhetes de identidade.
Foi depositado o texto actualizado.
Conferida. Está conforme.
7 de Maio de 2003. - O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura.
1000204238
