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Ato Original
IMOBILIÁRIA DO PORTO ALTO, SA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1683/050831; identificação de pessoa colectiva n.º P 507403894; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/050831.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de Imobiliária do Porto Alto, SA, tem a sua sede na Sesmaria Limpa, Pinhal da Misericórdia, fracção CD, Porto Alto, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, contandose o seu início, desde a data da sua constituição.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na administração de bens imóveis, compra, venda e revenda dos adquiridos para esse fim.
ARTIGO 3.º
O capital social é de sessenta mil euros, está dividido em sessenta mil acções no valor nominal de um euro cada, encontrandose já totalmente realizado em dinheiro e nos demais valores do activo social.
ARTIGO 4.º
As acções são nominativas ou ao portador, livremente convertíveis sendo, no entanto as despesas de conversão suportadas pelos respectivos accionistas, e encontramse representadas em títulos de 1, 10, 100, 500 e 1000 acções.
ARTIGO 5.º
1 - A transmissão de acções entre accionistas é livre mas a não accionistas, a qualquer título, está sujeita ao direito de preferência por parte dos restantes accionistas.
2 - Para o exercício do direito de preferência, o accionista alienante deverá informar o órgão de administração da sociedade, do número de acções a transmitir, preço e condições de pagamento, bem como a identidade do adquirente.
3 - O órgão de administração da sociedade, no prazo de oito dias informará, por escrito, os restantes accionistas do projecto de venda, estabelecendo um prazo, não superior a 15 dias para que os accionistas respondam, por escrito, também, se desejam ou não preferir, se mais do que um accionista quiser exercer o seu direito de preferência, serão as acções a alienar rateadas de acordo com a participação de cada um no capital social.
ARTIGO 6.º
1 - A assembleia geral da sociedade reúne, validamente, e sem convocatória sempre que estejam presentes os accionistas que representem a totalidade do capital social, em primeira convocatória estando presentes ou representados, accionistas titulares de mais de metade do capital social e em segunda, estando presentes ou representados accionistas titulares de qualquer percentagem de capital social.
2 - São admitidos a participar na assembleia geral os accionistas que tenham as acções registadas ou depositadas em seu nome até 15 dias antes da data da reunião
ARTIGO 7.º
Existirá uma mesa de assembleia geral, composta por um presidente e um Secretário, eleitos por um período de quatro anos, renovável.
ARTIGO 8.º
A administração da administração, composto por três membros, eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 9.º
A sociedade obrigase coma assinatura de dois administradores ou pela de mandatário em conformidade com os poderes conferidos.
ARTIGO 10.º
A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será revisor oficial de contas ou sociedade de Revisores Oficiais de Contas, qual terá um suplente, que deverá também ser um Revisor Oficial de Contas ou sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
ARTIGO 11.º
A sociedade pode adquirir participações sociais em quaisquer sociedades ou agrupamentos complementares de empresas, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
Nomeados os membros dos órgãos sociais em 19 de Julho de 2005, para o quadriénio 20052008.
Conselho de administração: António Pedro de Oliveira Maia, casado, Rua do Salitre, 82A, 1.º, Lisboa; Francisco José de Sousa e Faro Baptista, viúvo, Dos Móces, Sítio da Igreja, Santo Estêvão, Tavira; José de Melo Torres Campos, casado, Avenida de Elias Garcia, 164, 7.º, esquerdo, Lisboa.
Fiscal único: efectivo - Caiano Pereira, António e José Reimão, sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Rua de São Domingos de Benfica, 33, rés-do-chão, Lisboa, representado por Luís Pedro Pinto Caiano Pereira, revisor oficial de contas, casado, Rua Nova dos Mercadores, lote 04.206, Lisboa; suplente - José Jorge da Costa Martins Reimão, revisor oficial de contas, casado, Rua do Conde de Almoster, 90, 6.º C, Lisboa.
Está conforme o original.
11 de Maio de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2012522408
