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Ato Original
AGRO-ALTO, SERVIÇOS AGRÍCOLAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1374/021205; identificação de pessoa colectiva n.º P 506296415; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/021205.
Certifico que entre Paulo Jorge Alves Mesquita, solteiro, maior, residente na Urbanização do Olival Basto, lote 26-A, 3.º, direito, Benavente e Isália Marques Pinto, solteira, maior, residente na Urbanização do Olival Basto, lote 26A, 3.º, direito, Benavente, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Agro-Alto, Serviços Agrícolas Lda, com sede na Urbanização do Olival Basto, lote 26-A, 3.º, direito, na freguesia e concelho de Benavente.
§ único. A gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir, transferir, ou encerrar agências, delegações, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: prestação de serviços a agricultura e industria. Comércio de produtos para a lavoura.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de quatro mil euros, pertencente ao sócio Paulo Jorge Alves Mesquita, e outra no valor nominal de mil euros, pertencente à sócia Isália Marques Pinto.
2 - Poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, até vinte vezes o valor do capital, conforme for deliberado em assembleia geral, na proporção das suas quotas.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ficará a cargo de ambos os sócios, desde já, nomeados gerentes
2 - Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes.
3 - É expressamente proibido à gerência obrigar, por qualquer forma a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto, designadamente, em letras de favor, fianças, cauções e abonações.
ARTIGO 5.º
A divisão e cessão de quotas a não sócios, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, do direito de preferência.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com ou sem juros, conforme for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Interdição de qualquer sócio;
c) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada, ou incluída em massa falida ou insolvente;
d) Quando, em partilha por divórcio ou por separação judicial de bens, a quota não for adjudicada ao sócio titular;
e) Cessão de quota a não sócio sem prévio consentimento da sociedade;
f) Quando o sócio deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos
2 - Salvo disposição legal imperativa em sentido diverso, a contrapartida da amortização será o valor que para a quota resultar do último balanço aprovado e será paga pela forma aprovada na assembleia que deliberar a amortização
3 - A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar que em vez da quota amortizada, sejam criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou ainda a terceiro.
ARTIGO 9.º
Aos lucros anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social realizado, para efectuar o pagamento das despesas de constituição da sociedade e para aquisição de equipamentos e material necessário ao seu início de actividade.
Está conforme o original.
7 de Abril de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2012491650
