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Ato Original
LINE STEP - INSTALAÇÃO DE MATERIAL ELÉCTRICO E INFORMÁTICO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1687/050906; identificação de pessoa colectiva n.º 506988651; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 6/050916.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
1.º Aumento de capital para 8 000, após o reforço de 3000, realizado em dinheiro e subscrito pelo novo sócio Paulo Alexandre Cariano Lima.
2.º Alteração integral do pacto com transformação em sociedade plural, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Line Step - Instalação de Material Eléctrico e Informático, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede em Porto Alto, na Travessa das Fontainhas, armazém 3, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na instalação e comércio de material eléctrico, informático e telefónico.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de oito mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de cinco mil euros titulada pela sócia Ana Maria Martins Lima e uma do valor nominal de três mil euros titulada pelo sócio Paulo Alexandre Cariano Lima.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta mil euros.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - É gerente a sócia Ana Maria Martins Lima, já designada.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando, esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
21 de Abril de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2012522246
