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Ato Original
RIBA REST - RESTAURAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Salvaterra de Magos. Matrícula n.º 00968/20050707; identificação de pessoa colectiva n.º 507354842; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20050707.
Certifico que: a) Filipe Garcia Carrilho Martins casado com Catarina Isabel Rogado Quintino da Costa Paiva Martins, na comunhão de adquiridos, Rua de Amélia Rey Colaço, 52, 7.º, C, Carnaxide; b) Nuno Jorge de Almeida Gonçalves casado com Patyrícia Isabel Nora Almeida Cesteiro Gonçalves, na comunhão de adquiridos, Rua de Maria do Rosário, lote 1, 2.º, C, Vialonga.
Constituíram a sociedade comercial por quotas em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:
Pacto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Riba Rest - Restauração, Lda, tem a sua sede no Largo dos Combatentes, 2-3, rés-do-chão, freguesia e concelho de Salvaterra de Magos, e durará por tempo indeterminado a contar da data do respectivo registo.
ARTIGO 2.º
A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar sucursais, delegações, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos sócios.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
a) Uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Filipe Garcia Carrilho Martins;
b) Uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Almeida Gonçalves.
ARTIGO 4.º
O objecto social consiste no exercício da restauração, comércio e serviços associados.
ARTIGO 5.º
A sociedade pode adquirir participações em qualquer outra sociedade, com objecto idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos de empresas.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, amortizar as quotas ou, em alternativa, adquiri-las ou fazê-las adquirir por sócio ou por terceiro, nos casos seguintes:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Se a quota tivesse sido arrolada, penhorada, apreendida, arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
c) Se a quota for alienada ou dada de garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
ARTIGO 7.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Filipe Garcia Carrilho Martins e Nuno Jorge de Almeida Gonçalves, os quais desde já ficam nomeados gerentes sem caução e remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade vincular-se-á com a intervenção de dois gerentes.
ARTIGO 8.º
1 - As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas a cada um dos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que indicarem através de carta registada dirigida ao respectivo presidente da mesa da assembleia.
Está conforme o original.
30 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria de Fátima Carvalho Ribeiro.
2010110315
