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Ato Original
CARGUICOL - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 1094; identificação de pessoa colectiva n.º 500583161; averbamento n.º 1 á inscrição n.º 5 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 52 e 53/960112.
Cessões de quotas e alteração parcial de contrato social
No dia 27 de Dezembro de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º Carla Maria Correia Rodrigues Guimarães, contribuinte fiscal n.º 158441427, divorciada, residente no lugar do Penedo, da freguesia de Selho, São Jorge, deste concelho e dela natural.
2.º Paulo Alexandre Correia Rodrigues Guimarães, contribuinte fiscal n.º 158441419, solteiro, maior, residente naquele mesmo lugar do Penedo e também natural da dita freguesia de Selho, São Jorge.
3.º Alexandra Maria Lopes Rodrigues Guimarães, contribuinte fiscal n.º 169145840, divorciada, residente na Urbanização do Salgueiral, 13-B, desta cidade e natural da dita freguesia de Selho, São Jorge.
4.º Alexandra Maria Guimarães do Lago e Costa Rodrigues, contribuinte fiscal n.º 210516771, solteira, maior, residente na companhia da terceira outorgante e natural da freguesia de Azurém, ainda deste concelho.
5.º Maria Francisca Mendes Correia Rodrigues Guimarães, casada no regime da separação de bens com António Manuel Rodrigues Guimarães, residente naquele mesmo lugar do Penedo e natural da dita freguesia de Selho, São Jorge, contribuinte fiscal n.º 158441435.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
Declararam a primeira e o segundo outorgantes, que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas, denominada de CARGUICOL - Combustíveis e Lubrificantes, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 500583161, com sede no lugar de Rodinho, da freguesia de Sande, São Martinho, deste concelho e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 1094.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado e registado, é de quinhentos mil escudos, dividido em quatro quotas, sendo duas de cem mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios e duas de cento e cinquenta mil escudos, pertencentes também uma a cada um dos sócios.
Que, pela presente escritura, fazem as seguintes cessões de quotas:
a) A primeira outorgante, cede aquelas suas duas quotas, uma do valor nominal de cem mil escudos e outra do valor nominal de cento e cinquenta mil escudos, à terceira outorgante, Alexandra Maria Lopes Rodrigues Guimarães, que, assim, fica admitida na sociedade;
b) O segundo outorgante, também cede aquelas suas quotas uma do valor nominal de cem mil escudos e outra do de cento e cinquenta mil escudos, à quarta outorgante, Alexandra Maria Guimarães do Lago e Costa Rodrigues, que, assim, fica igualmente admitida na sociedade.
Que estas cessões são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preços já recebidos, iguais aos respectivos valores nominais.
E que em nome da referida sociedade, da qual são as únicas sócias, autorizam as cessões de quotas ora efectuadas.
Declararam as terceira e quarta outorgantes:
Que aceitam as presentes cessões de quotas nos termos exarados.
Declarou a quinta outorgante, que renuncia ao cargo de gerente que na referida sociedade vinha exercendo.
Declararam mais as terceira e quarta outorgantes, que, sendo elas agora os únicos e actuais sócios da referida sociedade, ainda pela presente escritura, dada a nova composição dos sócios e pretendendo modificar a gerência, deliberam alterar e efectivamente alteram parcialmente o respectivo contrato social, dando aos seus artigos 3.º e 4.º a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração, é de quinhentos mil escudos e acha-se dividido nas quatro seguintes quotas:
a) Uma do valor nominal de cem mil escudos e outra do de cento e cinquenta mil escudos, ambas pertencentes à sócia Alexandra Maria Lopes Rodrigues Guimarães;
b) Uma do valor nominal de cem mil escudos e outra do de cento e cinquenta mil escudos, ambas pertencentes à sócia Alexandra Maria Guimarães do Lago e Costa Rodrigues.
ARTIGO 4.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, fica desde já nomeada gerente a sócia Alexandra Maria Lopes Rodrigues Guimarães.
2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é o suficiente a assinatura de um só gerente.
Está conforme o original.
6 de Março de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000218015
