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Ato Original
MENDES & CARRIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4870; identificação de pessoa colectiva n.º 503439711; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 52 e 53/960112.
Cessão de quota e alteração parcial de contrato social
No dia 21 de Dezembro de 1995, no 2.º Cartório de Guimarães, perante mim, licenciado Alpídio Gonçalves, notário do Cartório, compareceram os outorgantes:
1.º Maria Alexandra Araújo Carril, número de identificação fiscal 187572100, solteira, maior, residente na Rua do Professor Machado Vilela, 191, 3.º, esquerdo, frente, freguesia de São Vítor, cidade de Braga e natural de Moçambique;
2.º Ana Vera Faria da Silva Mendes, número de identificação fiscal 193613786, casada com José Joaquim Pereira Vieira Mendes, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do Cónego Luciano Afonso dos Santos, 89, 1.º, direito, freguesia de São Vicente e natural da de São João do Souto, ambas da cidade de Braga;
3.º José Joaquim Pereira Vieira Mendes, número de identificação fiscal 189282428, casado e residente com a segunda outorgante e natural da referida freguesia de São Vítor.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por abonação.
Declarou a primeira, que ela e a segunda outorgante são as únicas sócias da sociedade comercial por quotas da firma Mendes & Carril, Lda, com sede no Guimarães Shopping, loja 206, freguesia de Creixomil, desta cidade, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva com o n.º 503439711, constituída por escritura de 19 de Abril do ano corrente, lavrada de fl. 83 a fl. 84 do livro de escrituras diversas n.º 2-F, deste Cartório e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 4870.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado, é de um milhão de escudos, dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil escudos, uma de cada sócia.
Que, por esta escritura, por preço já recebido igual ao seu valor nominal, cede a sua dita quota de quinhentos mil escudos do terceiro outorgante José Joaquim Pereira Vieira Mendes.
E que ela cedente, em virtude do seu afastamento da sociedade, renuncia à gerência que nela lhe era atribuída e consente expressamente que o seu apelido Carril continue a figurar na firma social.
Declarou o terceiro, que aceita a cessão de quota, nos termos expostos.
Declararam, depois, a segunda e o terceiro, que a sociedade em referência não possui, no seu activo, bens imóveis; e como únicos sócios que desde agora dela ficam sendo, deliberam alterar e efectivamente alteram parcialmente o contrato social, quanto à redacção dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, que passa a ser a seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado nos diversos valores constantes da escrita, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos mil escudos pertencentes uma a cada um dos sócios Ana Vera Faria da Silva Mendes e José Joaquim Pereira Vieira Mendes.
ARTIGO 4.º
A sociedade é administrada e representada por dois ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
Porém, ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção conjunta de dois gerentes.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
29 de Fevereiro de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000218012
