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Ato Original
J. MENDES SIMÕES, LDA
Sede: Rua de São Gonçalo, 47, rés-do-chão, freguesia de São Paio
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 1765; identificação de pessoa colectiva n.º 501136185; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 50/950822.
Certifico que foi registado o seguinte:
Unificação, aumento de capital, cessão de quota e alteração parcial de contrato social.
No dia 26 de Maio de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º Maria Euridice de Fátima Lapa de Carvalho Simões, viúva, residente na Avenida do Conde de Margaride, 280, 2.º, esquerdo, desta cidade e natural da freguesia de Paranhos, da cidade do Porto, contribuinte fiscal n.º 148046819;
2.º Ana Maria de Carvalho Simões, solteira, maior, residente na companhia da 1.ª outorgante, sua mãe, e natural da freguesia da Sé, da cidade do Porto, contribuinte fiscal n.º 188547274;
3.º José Luís de Sousa Menezes Pacheco, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria José Abreu Piedade Pacheco, residente no lugar de Lameirão, 5, da freguesia de Fermentões, deste concelho e dela natural, contribuinte fiscal n.º 10789424.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelo processo que no final se menciona.
E pelas primeira e segunda outorgantes foi dito:
Que, são as duas únicas sócias da sociedade comercia por quotas, que vem girando sob a firma J. Mendes Simões, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 501136185, com sede na Rua de São Gonçalo, 47, rés-do-chão, desta cidade, constituída por escritura de 12 de Dezembro de 1980, lavrada a fls. 72 v.º e seguintes do respectivo livro de notas n.º 66-B, deste 1.º Cartório e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 1765;
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado e registado é de um milhão de escudos e acha-se dividido nas três seguintes quotas:
a) Uma do valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil escudos e outra do de trezentos mil escudos, ambas pertencentes à primeira outorgante;
b) Uma do valor nominal de duzentos e cinquenta mil escudos, pertencente à segunda outorgante.
Que, ela primeira outorgante, unifica numa só quota do valor nominal de setecentos e cinquenta mil escudos, as duas quotas que possui.
Que, pela presente escritura, deliberam aumentar e efectivamente aumentam o referido capital social, elevando-o para dois milhões de escudos, cujo reforço do montante de um milhão de escudos, é representado, pela conversão da conta de prestações suplementares em capital.
Que, para este aumento concorreram ambas as sócias na proporção das suas quotas, ou seja, a primeira outorgante com a quantia de setecentos e cinquenta mil escudos, de prestações suplementares, e a segunda outorgante com a quantia de duzentos e cinquenta mil escudos, também de prestações suplementares.
Que ficam ampliados destes montantes os valores nominais das, suas respectivas quotas, resultando assim, para a primeira outorgante uma quota única do valor nominal de um milhão e quinhentos mil escudos e para a segunda outorgante uma quota única do valor nominal de quinhentos mil escudos.
Que não é exigida pela lei, pelo contrato ou pela presente deliberação a realização de outras entradas.
Que a existência das referidas prestações suplementares se prova com o balanço aprovado pela assembleia geral de 31 de Março do corrente ano, constante da acta n.º 20 e garantem sob sua inteira responsabilidade que, desde a data que se reporta o balanço até ao presente, não ocorreu diminuição patrimonial que obste ao presente aumento que a sociedade não possui qualquer órgão fiscalização.
Declarou a primeira outorgante:
Que, para fins transmissão, divide aquela sua quota de um milhão e quinhentos mil escudos, em duas novas quotas, sendo uma do valor nominal de um milhão de escudos, que reserva para si e a outra do valor nominal de quinhentos mil escudos, que cede ao terceiro outorgante, José Luís de Sousa Menezes Pacheco, que, assim, fica admitido na sociedade.
Que esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preço já recebido, igual ao respectivo valor nominal.
Declarou o terceiro outorgante:
Que aceita a presente cessão de quota nos termos exarados.
Declarou a segunda outorgante:
Que, em nome da referida sociedade, da qual é a restante sócia, autoriza a divisão de quota e a cessão ora efectuadas.
Declararam todos os outorgantes:
Que sendo eles agora os actuais e únicos sócios da dita sociedade J. Mendes Simões, Lda, ainda pela presente escritura, dada a nova composição dos sócios e suas quotas, pretendendo também modificar a gerência forma de obrigar a sociedade, deliberam alterar efectivamente, alteram parcialmente o respectivo contrato social, dando aos seus artigos terceiro e quinto, a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração, é de dois milhões de escudos, dividido nas três seguintes quotas:
a) Uma do valor nominal de um milhão de escudos, pertencente à sócia Maria Euridice de Fátima Lapa de Carvalho Simões;
b) Duas quotas iguais do valor nominal de quinhentos mil escudos, cada, e pertencentes uma a cada um dos sócios Ana Maria de Carvalho Simões e José Luís de Sousa Menezes Pacheco.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade é administrada e representada por dois ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já nomeados gerentes os sócios Maria Euiridice de Fátima Lapa de Carvalho Simões, Ana Maria de Carvalho Simões e José Luís de Sousa Menezes Pacheco.
3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
O texto completo e actualizado do contrato da sociedade foi depositado.
28 de Maio de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217943
