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Ato Original
FERRAZ & PEREIRA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4444; identificação de pessoa colectiva n.º 503151793; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 inscrição n.º 2 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; números e datas das apresentações: 6 e 7/9511161 e 45/960223.
Cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade
Aos 16 de Agosto de 1995, no Cartório Notarial de Fafe, perante mim, José Edmundo Gomes Santiago, ajudante principal do Cartório, em exercício pleno de funções notariais, no impedimento por licença para férias do respectivo notário, licenciado Clemente Valdijão Félix, compareceram como outorgantes:
1.º José Luís Nogueira Pereira, número de identificação fiscal 209696818, solteiro, maior, residente no lugar da Póvoa da Rainha, da freguesia de Cativelos, do concelho de Gouveia, natural de Luanda-Angola.
2.º José Alberto Ferraz de Moura, número de identificação fiscal 136292500, residente na Rua de Madre de Deus, 680, da freguesia de Azurém, do concelho de Guimarães, natural da freguesia de Oliveira, São Mateus, do concelho de Vila Nova de Famalicão, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com a terceira outorgante Genoveva Maria de Jesus Lima.
3.º A referida Genoveva Maria de Jesus Lima, número de identificação fiscal 136292496, casada com o segundo outorgante, com ele convivente, natural da freguesia de Guimarães São Sebastião, concelho de Guimarães.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por abonação.
Declararam os primeiro e segundo outorgantes:
Que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas com a firma Ferraz & Pereira, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 503151793, com sede na Rua de Vila Flor, 113 e 114, da cidade de Guimarães, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 4444, constituída por escritura lavrada no 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Guimarães, a fls. 45 v.º e seguintes do respectivo livro n.º 188-A, com o capital social integralmente realizado, de quinhentos mil escudos dividido em duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil escudos, uma de cada um dos sócios José Luís Nogueira Pereira e José Alberto Ferraz de Moura, o que verifiquei por uma certidão apresentada.
Que do património social não fazem parte quaisquer bens imóveis.
Declarou agora o primeiro outorgante:
Que, da quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil escudos, que lhe pertence na dita sociedade, por preços iguais aos seus valores nominais, já recebidos, faz as seguintes cessões:
I) Ao segundo outorgante José Alberto Ferraz de Moura, de uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil escudos;
II) À terceira outorgante Genoveva Maria de Jesus Lima, da quota sobrante com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil escudos, ficando, assim, dividida a primitiva quota.
Que, afastando-se da sociedade, renuncia às funções de gerência que na mesma exercia e autoriza que a firma social continue com a actual composição.
Declararam os segundo e terceira outorgantes:
Que aceitam as cessões de quotas que lhes ficam feitas.
Declarou ainda o segundo outorgante:
Que unifica numa só de trezentos e setenta e cinco mil escudos as duas quotas de que passou a ser titular na indicada sociedade.
E declarara por fim os segundo e terceira outorgantes.
Que, na qualidade de únicos sócios que ficam a ser da indicada sociedade, designam gerente a nova sócia Genoveva Maria de Jesus Lima, e, em consequência dos actos aqui praticados, dão nova redacção aos artigos 3.º e 5.º do contrato de sociedade, eliminando o § único deste artigo, redacção que passa a ser a seguinte:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de trezentos e setenta e cinco mil escudos, de que é titular o sócio José Alberto Ferraz de Moura, e outra de cento e vinte e cinco mil escudos, de que é titular a sócia Genoveva Maria de Jesus Lima.
5.º
A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer gerente.
Depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
26 de Março de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217958
