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Ato Original
SILVESTRE & SANTOS, LDA
Sede: Rua de José Moreira de Sá e Melo, freguesia de Caldas de Vizela, São Miguel
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4437; identificação de pessoa colectiva n.º 503137219; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 29/951121.
Cessão de quota, aumento de capital e alteração parcial de contrato social
No dia 3 de Novembro de 1995, no 1.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, Antero Ribeiro Tavares, respectivo notário, compareceram os outorgantes:
1.º Gina Maria Pereira Silvestre Oliveira, contribuinte fiscal n.º 145009211, casada no regime da separação de bens com Jorge Manuel Braga de Sousa Oliveira, residente na Rua de Bernardo Sequeira, 192, 5.º, da cidade de Braga e natural de Angola.
2.º Carlos Alfredo de Assis Santos, contribuinte fiscal n.º 166517968, casado no regime da separação de bens com a terceira outorgante, residente na Rua de António Pereira da Silva, da freguesia das Caldas de Vizela, São Miguel, deste concelho de Guimarães, e natural de Rebordosa, do concelho de Peredes.
3.º Maria Manuel Braga de Sousa Oliveira Santos, contribuinte fiscal n.º 2166517976, casada, como se disse, com o segundo outorgante, com ele residente e natural da freguesia de Bonfim, da cidade do Porto.
Verifiquei a identidade da primeira outorgante por exibição do seu bilhete de identidade n.º 5218276, de 11 de Fevereiro de 1993, passado pelos Serviços de Identificação de Braga e a dos demais por conhecimento pessoal.
Declarou a primeira outorgante, que ela e o segundo outorgante são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas, que gira sob a firma Silvestre & Santos, Lda, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 2503137219, com sede na Rua de José Moreira de Sá e Melo, da freguesia das Caldas de Vizela, São Miguel, deste concelho, constituída por escritura de 21 de Janeiro de 1994, lavrada a fl. 39 v.º do livro de notas n.º 283-A do Cartório Notarial de Santo Tirso e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 4437.
Que o capital dessa sociedade, inteiramente realizado e registado, é de quatrocentos mil escudos e acha-se dividido em duas quotas iguais do valor nominal de duzentos mil escudos cada e pertencentes uma a cada sócio.
Que, pela presente escritura, cede aquela sua quota do valor nominal de duzentos mil escudos ao consócio e segundo outorgante Carlos Alfredo de Assis Santos.
Que esta quota é cedida com todos os correspondentes direitos e obrigações e por preço já recebido igual ao seu respectivo valor nominal.
E que ela cedente renuncia ao cargo de gerente que na mesma sociedade vinha desempenhando, autorizando, contudo, que o seu apelido Silvestre, continue a figurar na firma social.
Declarou o segundo outorgante, que aceita a presente cessão de quota nos termos exarados.
Declararam o segundo e a terceira outorgantes, que, sendo ele, segundo outorgante, o detentor de todo o capital social, também pela presente escritura, delibera aumentar e efectivamente aumenta o referido capital social, elevando-o para cinco milhões de escudos, cujo reforço do montante de quatro milhões e seiscentos mil escudos, em numerário, que já deu entrada na caixa social, o que declara sob sua inteira responsabilidade, foi inteiramente subscrito pela terceira outorgante, Maria Manuel Braga de Sousa Oliveira Santos, ficando assim admitida na sociedade.
Que não é exigida pela lei, pelo contrato ou pela presente deliberação a realização de outras entradas.
E que, ainda por esta mesma escritura, eles outorgantes deliberam alterar o artigo do capital e as condições da gerência e em consequência, alteram os artigos 3.º, 6.º e 7.º do respectivo contrato social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos bens e valores do activo constantes da escrituração, é de cinco milhões de escudos e acha-se dividido em três quotas, sendo uma do valor nominal de quatro milhões e seiscentos mil escudos e pertencente à sócia Maria Manuel Braga de Sousa Oliveira Santos e duas do valor nominal de duzentos mil escudos cada e pertencentes ao sócio Carlos Alfredo de Assis Santos.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade é administrada e representada por dois ou mais gerentes nomeados em assembleia geral.
2 - Porém, ficam desde já nomeados gerentes os sócios Carlos Alfredo de Assis Santos e Maria Manuel Braga de Sousa Oliveira Santos.
ARTIGO 7.º
Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.
Declarou a terceira outorgante, que aceita associar-se nas condições do contrato social vigente e da deliberação do aumento de capital.
Declararam ainda todos os outorgantes: Que a referida sociedade não é possuidora de quaisquer bens imóveis.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
18 de Junho de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000217928
