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Ato Original
CIVIL PRO - CONSTRUÇÕES METÁLICAS E ELÉCTRICAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05083/990122; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 011/990122.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Luís Augusto Rodrigues Gomes Casaca e mulher;
2 - Alexandra Teresa Silva da Cruz Gomes Casaca casados, comunhão de adquiridos, Largo de 28 de Janeiro, 4, 2.º, Setúbal, constituem a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Civil Pro - Construções Metálicas e Eléctricas, Lda, e tem a sua sede na Avenida de 22 de Dezembro, 94, 2.º, direito, freguesia de São Julião, do concelho de Setúbal.
2.º
A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, sem dependência de deliberação dos sócios, a qual é expressamente dispensada.
3.º
O objecto social é a fabricação, montagem e manutenção industrial de equipamentos eléctricos, estruturas metálicas, tubagens, bem como a sua comercialização.
4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, em conta da sociedade aberta para esse fim, é de dois milhões e quinhentos mil escudos, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil escudos pertencentes uma a cada um dos sócios.
5.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, sob as condições que forem deliberadas em assembleia geral para o efeito realizada.
6.º
As cessões de quotas a terceiros dependem de prévia autorização da sociedade. A sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo, têm o direito de preferência nas cedências de quotas.
7.º
A gerência, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos dois sócios, desde já nomeados gerentes, bastando porém a intervenção de um deles para actos de mero expediente.
8.º
Para representar validamente a sociedade, activa e passivamente, é necessária a assinatura dos dois gerentes.
9.º
Cada um dos sócios obriga-se a contribuir para a sociedade com o seu trabalho, independentemente de exercer ou não funções de gerência.
10.º
Os gerentes ficam desde já autorizados a levantar o depósito efectuado no BANIF, de Setúbal, a fim de fazer face imediata a despesas com a constituição e instalação da sociedade, que são da sua responsabilidade, bem como celebrar quaisquer contratos, mesmo antes do registo definitivo da sociedade.
Está conforme o original.
20 de Abril de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209291
