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Ato Original
VASCO D. C. PEREIRA - COMÉRCIO DE MARISCOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05082/990121; identificação de pessoa colectiva n.º 504470213; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/990121.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Vasco Diogo Cardoso Pereira e mulher.
2 - Guiomar da Conceição Couveiro Simões Ferrador Pereira, casados em comunhão de adquiridos, Praceta de Afonso Paiva, 9, 3.º, direito, Setúbal, constituem a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Vasco D. C. Pereira - Comércio de Mariscos, Lda, e tem a sua sede na Praceta de Afonso Paiva, 9, 3.º, direito, na freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou encerrar sucursais e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de produtos do mar, vivos, frescos e congelados.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, em dinheiro, é de um milhão de escudos, está integralmente realizado e encontra-se dividido em duas quotas, cada uma do montante de quinhentos mil escudos, pertencente uma a cada um dos sócios.
2 - Por deliberação unânime poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco milhões de escudos.
ARTIGO 4.º
Na cessão onerosa de quotas a não sócios à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, é conferido o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Insolvência ou falência do respectivo titular; e
b) Anúncio de venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa, arresto ou penhora da quota.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado, fica a cargo de ambos os sócios.
2 - A sociedade fica vinculada com a intervenção de qualquer um dos gerentes nomeados.
Está conforme o original.
19 de Abril de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209323
