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Ato Original
COMISSÃO DE UTENTES DO CENTRO DE SAÚDE DE ALDOAR
Certifico que, por escritura de 7 de Outubro de 2005, exarada a fls. 128 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 13 do Cartório Notarial de Isabel Leão, foi constituída a associação denominada de Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Aldoar, com sede na Rua de Alcaide Faria, nas instalações do Centro de Saúde de Aldoar, concelho do Porto, tendo como objecto social representar e defender os interesses dos utentes do Centro de Saúde de Aldoar e suas extensões.
No âmbito do seu objecto, a associação propõe-se designadamente:
a) Colaborar na melhoria do nível de saúde dos utentes do Centro de Saúde;
b) Colaborar num serviço de voluntariado tendo em vista o apoio humanitário do utente carenciado;
c) Participar, como órgão consultivo, na definição das orientações da política de saúde do Centro de Saúde de Aldoar e suas extensões;
d) Colaborar com todas as pessoas singulares ou colectivas com vista ao máximo aproveitamento de todas as potencialidades tendentes à melhoria do nível de saúde;
e) Colaborar activamente com o serviço social do Centro de Saúde de Aldoar na assistência domiciliária e ambulatória;
f) Promover e apoiar iniciativas existentes ou a criar para doentes crónicos e convalescentes, com qualquer grande dependência;
g) Dignificar a actividade dos trabalhadores do Centro de Saúde de Aldoar, através da colaboração em todas as iniciativas de carácter cultural e social que visem aquele fim.
A associação é constituída por:
1) Sócios efectivos - pessoas singulares que contribuem com uma quota mínima mensal, a fixar pela assembleia geral;
2) Sócios benfeitores - todas as pessoas (singulares ou colectivas) que contribuem com uma quota mensal superior ao fixado na alínea anterior ou que, de uma só vez, contribuam com valores que os tornem credores esse estatuto;
3) Sócios honorários - pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à associação.
São órgãos da associação:
A assembleia geral, constituída por todos os sócios efectivos, sendo a mesa composta por três elementos: presidente, primeiro e segundo-secretários;
O conselho executivo ou direcção, que terá cinco membros efectivos: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e dois suplentes;
O conselho fiscal, formado por três elementos: presidente, relator e vogal.
Está conforme.
7 de Outubro de 2005. - A Notária, Isabel Maria de Castro Moreira da Cruz Leão.
3000184911
