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Ato Original
HORTOBOM - COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA O LAR, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 16 711 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 506994430; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 64/041019.
Certifico que foi registada a constituição da sociedade em epígrafe, cujo contrato é o seguinte:
1.º
1 - A sociedade adopta a denominação HORTOBOM - Comércio de Artigos para o Lar, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Avenida de São Miguel Encostas, Edifício Arcadas de São Miguel, 1.º SL, 51-A, na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, e durará por tempo indeterminado.
2 - Por decisão do sócio único, pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou extinguir em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio e representação de produtos para o lar.
3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontrando-se integralmente realizado, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Floriano de Sousa Aguiar.
4.º
1 - O sócio único poderá decidir a exigibilidade de prestações suplementares até ao montante do capital social.
2 - O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade, quando esta deles carecer, nas condições de remuneração e vencimento que previamente forem decididas por aquele.
5.º
1 - É permitida a modificação da sociedade em sociedades por quotas plural, quer através de divisão da quota existente e cessão de quota ou de aumento de capital por entrada de um novo sócio.
6.º
1 - A administração dos negócios e interesses sociais compete a um ou mais gerentes, designados na escritura social ou nomeados pelo sócio único na assembleia geral, os quais podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
2 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo único sócio Floriano de Sousa Aguiar.
3 - Basta a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
4 - Compete à gerência praticar em geral todos os actos tendentes à realização do objecto social e em particular:
a) Aquisição, alienação, oneração ou permuta de quaisquer bens imóveis, de participações sociais e de imóveis sujeitos a registo;
b) Arrendar ou tomar de trespasse para a sociedade, quaisquer estabelecimentos;
c) Obtenção de financiamentos, efectivação de operações de crédito e assumpção de encargos não vedados pelos Estatutos ou pela Lei.
d) Instauração ou contestação de pleitos judiciais, desistência deles, transacção e assinatura de compromissos arbitrais e de cláusulas compromissórias;
e) Constituição de procuradores ou de mandatários, nos termos legais das sociedades comerciais.
5 - A gerência poderá nomear dois procuradores para a prática de todos os actos referidos no número anterior.
6 - A gerência exercerá as respectivas funções com ou sem remuneração conforme for decidido pelo sócio único e estão dispensados da prestação de caução se esta não for expressamente exigida por aquele no acto da escolha ou no decurso do exercício do cargo.
8.º
1 - Fica desde já autorizado o sócio único a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, devendo sempre servir a prossecução do objecto da sociedade.
2 - Os negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade devem obedecer à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita.
3 - Na decisão do sócio único sobre a aplicação dos lucros apurados, este não está sujeito a outras limitações que não sejam as emergentes das disposições legais e imperativas, podendo aplicar o lucro, no todo ou em parte, à constituição e reforço de reservas ou à constituição e reforço de reservas ou à prossecução de quaisquer outros interesses da sociedade.
Está conforme o original.
19 de Outubro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.
2006646532
