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Ato Original
T. I. B. - TRANSPORTADORA IDEAL DE BENAVENTE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 984/990811; identificação de pessoa colectiva n.º 504383388; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 6 e 7/021001.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
1.º Cessação das funções de gerente de Valdemar Nunes Fortunato, por destituição, em 27 de Setembro de 2002;
2.º Cessação das funções de gerente de David Amaro Belga, por destituição, em 27 de Setembro de 2002;
3.º Alteração parcial do pacto, quanto aos artigos 1.º e 5.º que passam a ter a seguinte redacção:
1.º
A sociedade adopta a denominação T. I. B. - Transportadora Ideal de Benavente, Lda, e tem a sua sede na Rua de Fernando Figueiredo, Vila das Areias, freguesia e concelho de Benavente.
§ único. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pela sócia Sandra Marina Botto Freitas, já nomeada gerente, e por Jorge Manuel Botto de Freitas, residente na Rua de D. Miguel, lote 17, Urbanização do Brejo, em Samora Correia, casado, que fica desde já nomeado gerente.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos nomeadamente na compra e venda de veículos automóveis para e da sociedade, é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
Disposição transitória
Nos termos do Decreto-Lei n.º 38/99, de 6 de Fevereiro, a falta de capacidade técnica ou profissional, requisito de manutenção do alvará para o exercício da actividade, deve ser suprida no prazo de um ano a contar desta data.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
10 de Março de 2006. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2012479499
